Tempo de propaganda eleitoral: veja como é o cálculo definido pelo TSE
Neste ano, o horário eleitoral será transmitido de 15 de agosto a 28 de setembro. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral já divulgou o tempo de cada partido. O cálculo foi feito com base nos sete candidatos registrados. A grade montada pelo TSE é uma sug
Publicado 19/07/2006 13:09
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou recentemente o cálculo de tempo a que os partidos políticos terão direito nestas eleições. A grade montada pelo TSE é uma sugestão inicial e será fechada após reunião com representantes partidários, em agosto. Pela proposta, cada partido terá direito a um mínimo de 1 minuto e 11 segundos – um terço de todo o horário eleitoral dividido igualmente entre todos os partidos. Isso vale também para as coligações, que serão tratadas como partidos. Além dessa cota básica, os dois terços restantes são divididos para cada legenda proporcionalmente à sua bancada na Câmara dos Deputados.
O cálculo do TSE foi feito com base nos sete candidatos registrados. Há ainda outros quatro candidatos que fizeram registro à revelia de seus partidos. Esses casos serão julgados e, se algum dos registros for aceito pelo TSE, o cálculo de tempo terá de ser refeito. Neste ano, o horário eleitoral será transmitido de 15 de agosto a 28 de setembro. Cada candidato à Presidência da República ainda terá direito a 6 minutos diários, com inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
PARTIDO/COLIGAÇÃO | TEMPO DE TV E RÁDIO | INSERÇÕES |
PDT | 2 minutos e 23 segundos | 51 |
PSL | 1 minuto e 15 segundos | 27 |
PSDC | 1 minuto e 15 segundos | 27 |
PCO | 1 minuto e 11 segundos | 25 |
PT/PCdoB/PRB | 7 minutos e 21 segundos | 158 |
PSDB/PFL | 10 minutos e 22 segundos | 223 |
P-Sol/PSTU/PCB | 1 e 11 segundos | 25 |
Cálculo do tempo
O tempo (50 minutos em cada período = 1 hora e 40 minutos por dia) será dividido da seguinte forma:
– Terças, quintas e sábados: 25 minutos para as candidaturas a presidente e 25 minutos para Deputado Federal
– Segundas, quartas e sextas: 20 minutos para as candidaturas a governador, 20 minutos para Deputado Estadual e 10 minutos para as candidaturas a senador.
As veiculações dos programas serão nos seguintes horários:
CARGO | DIAS | RÁDIO | TELEVISÃO |
PRESIDENTE | terças quintas sábados | 7h às 7h25 e 12h às 12h25 | 13h às 13h25 e 20h30 às 20h55 |
DEPUTADO FEDERAL | 7h25 às 7h50 e 12h25 às 12h50 | 13h25 às 13h50 e 20h55 às 21h20 | |
GOVERNADORES | segundas quartas sextas | 7h às 7h20 e 12h às 12h20 | 13h às 13h20 e 20h30 às 20h50 |
DEPUTADO ESTADUAL | 7h20 às 7h40 e 12h20 às 12h40 | 13h20 às 13h40 e 20h50 às 21h10 | |
SENADOR | 7h40 às 7h50 e 12h40 às 12h50 | 13h40 às 13h50 e 21h10 às 21h20 |
Inserções
Serão também destinados trinta minutos diários (6 minutos por cargo), inclusive aos domingos, para serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, distribuídas ao longo da programação. O tempo será dividido em partes iguais: seis minutos para cada cargo, e divididos entre os partidos e/ou coligações da mesma forma que o tempo dos programas (1/3 dividido igualmente e 2/3 proporcional à bancada federal).
Exemplo de cálculo da distribuição do tempo para Governador
Programas (20 minutos por período)
a) um terço igualitariamente:
Seis minutos e quarenta segundos por período (13 minutos e 20 segundos por dia), serão distribuídos entre todos os partidos e/ou coligações que lançarem candidato (independente do número de partidos por coligação). Tomando como exemplo o Estado do Acre, onde foram registrados 7 candidatos a governador, cada um terá 57 segundos por período (1 minuto e 54 segundos por dia);
b) dois terços proporcionalmente:
Treze minutos e vinte segundos por período (26 minutos e 40 segundos por dia) serão distribuídos conforme a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados (veja tabela com critério definido pelo TSE ao final). Esse tempo será dividido entre os candidatos proporcionalmente ao número de deputados dos partidos que compõem a coligação respectiva. Veja o exemplo para o Estado do Acre abaixo:
CANDIDATO | COLIGAÇÃO | DEP | % | min | seg |
Arnóbio Marques | PP/PT/PL/PRTB/PMN/PSB/PCdoB | 202 | 40,4% | 5 | 23 |
Edivaldo Guedes | PAN | 0 | 0,0% | 0 | 0 |
Francisco José Benício Dias | PSDC | 1 | 0,2% | 0 | 1 |
José Aleksandro da Silva | PRONA | 6 | 1,2% | 0 | 9 |
José Wilson Mendes Leão | PSOL | 0 | 0,0% | 0 | 0 |
Marcio Miguel Bittar | PDT/PMDB/PPS/PHS/PTC | 109 | 21,8% | 2 | 54 |
Sebastião Bocalom | PSDB/PFL/PTB | 182 | 36,4% | 4 | 51 |
TOTAL | 500 | 100,0% | 13 | 18 |
Somando os dois tempos, o resultado será o seguinte:
CANDIDATO | min | seg |
Arnóbio Marques | 6 | 20 |
Edivaldo Guedes | 0 | 57 |
Francisco José Benício Dias | 0 | 58 |
José Aleksandro da Silva | 1 | 6 |
José Wilson Mendes Leão | 0 | 57 |
Marcio Miguel Bittar | 3 | 51 |
Sebastião Bocalom | 5 | 48 |
TOTAL | 19 | 57 |
Os 3 segundos faltantes serão acrescidos ao tempo do programa do último partido em cada dia.
Inserções (6 minutos por dia)
a) um terço igualitariamente:
Dois minutos serão distribuídos entre todos os partidos e/ou coligações que lançarem candidato (independente do número de partidos por coligação). Tomando como exemplo o Estado do Acre, onde foram registrados 7 candidatos a governador, cada um terá 17 segundos por dia;
b) dois terços proporcionalmente:
Quatro minutos por dia serão distribuídos conforme a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados (veja tabela com critério definido pelo TSE ao final). Esse tempo será dividido entre os candidatos proporcionalmente ao número de deputados dos partidos que compõem a coligação respectiva. Veja o exemplo para o Estado do Acre abaixo: