Brasil pode ter juizados de violência doméstica contra mulheres

As mulheres brasileiras poderão contar com Juizados de Violência Doméstica contra as Mulheres, com competências cíveis e criminais. A previsão destes juizados está em projeto de lei aprovado pelo Senado, aguardando sanção do presidente Lula no prazo de

A nova legislação modifica o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou quando houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida.


Também altera o Código Penal, incluindo o emprego de violência doméstica ou familiar como agravante do crime. Há mudança na Lei de Execução Penal, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


O projeto define como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher ou dano moral e patrimonial”. 


Atualmente, os juízes podem determinar que o agressor de uma mulher não se aproxime da residência ou do local de trabalho dela. Pela nova lei, o juiz poderá inclusive determinar a distância mínima de aproximação, em metros. Se achar conveniente, o juiz poderá listar até os locais freqüentados pela agredida e pelas testemunhas que ficarão proibidos para o agressor.


Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou, ainda na década de 80, que 63% das agressões físicas contra as mulheres aconteciam dentro de casa. O projeto atende a várias convenções internacionais assinadas pelo Brasil na última década.


O projeto foi preparado por uma comissão do governo, com representantes de vários ministérios, e enviado ao Congresso no final de 2004. Ele foi amplamente discutido e, durante sua tramitação, recebeu três substitutivos. A versão final que saiu do Congresso reforçou as medidas de repressão à violência doméstica e familiar.


Garantias e benefícios


O Projeto de Lei trata não apenas da assistência à mulher vítima de agressões domésticas, mas fixa diretrizes de uma política pública de prevenção, com ações articuladas entre governo e organizações não-governamentais. Essa assistência compreende a autorização para que o juiz inclua a vítima no cadastro de programas assistenciais do governo ou a garantia de seis meses de estabilidade quando a mulher precisar se afastar do emprego.


O projeto garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária gratuita e acompanhamento jurídico em todos os atos processuais. Prevê ainda a criação de equipe de atendimento multidisciplinar nos futuros Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa equipe deverá contar com advogados, psicólogos e médicos, que subsidiarão os juízes, os integrantes do Ministério Público e o defensor público.


Fonte: Senado