TSE decide que voto em impugnado valerá para partido

Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada ontem (25) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado,

Os ministros também analisaram o caso de Ana Maria Rangel, que voltou a figurar como candidata à presidência da República pelo PRP, amparada em recurso ao TSE. Com isso, passam a ser oito os candidatos e o tempo de propaganda gratuita terá de ser recalculado. Se houver sobra de inserções, será necessário um novo sorteio.


 


Após a sessão da noite de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que serão avaliadas as candidaturas indeferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no princípio da moralidade. Ele citou especificamente o caso do TRE do Rio de Janeiro, que indeferiu nomes ligados ao esquema de fraude na compra de ambulância a preços superfaturados, investigado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas.


 


“O tema chegará ao TSE considerados os registros indeferidos, principalmente, pelo TRE do Rio de Janeiro, que definiu que o princípio da não culpabilidade (quando alguém é inocente até que se prove em contrário, em última instância) diz respeito ao cumprimento de pena. Quando se indefere o registro não se impõe uma pena ao candidato, apenas se diz que ele não pode ocupar um cargo público”, afirmou.


 


O ministro citou a jurisprudência formada a partir do indeferimento, ontem (24), da candidatura do prefeito de uma cidade de Roraima, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.