Justiça obriga Vale a repassar recursos aos índios Xikrin

A Justiça Federal concedeu liminar que obriga a Companhia Vale do Rio Doce a retomar o repasse de recursos para os índios Xikrin como forma de compensação por uso de uma área originalmente indígena na Serra de Carajás, no Pará, para a exploração de minéri

O impasse começou quando a empresa se recusou em renegociar os valores e, durante um protesto em outubro, os índios invadiram a área e impediram a produção. A empresa, na época, suspendeu os repasses alegando descumprimento de acordo pelos Xikrin.



Segundo o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá (PA), a Vale do Rio Doce deve restabelecer as transferências à comunidade Xikrin, no valor mensal de R$ 569.915,89, sendo R$ 243.578,29 destinados aos xikrins do Cateté e R$ 353.337,60 aos xikrins do Djudjekô. A verba deve ser depositada mensalmente na conta bancária das associações até o dia 10, a começar por dezembro. O juiz também previu multa diária de R$ 50 mil caso a empresa não cumpra o cronograma.



A decisão foi tomada após análise da ação cautelar pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a decisão, a Vale do Rio Doce, que decidiu cancelar os repasses por conta do protesto dos Xikrin, não exime a empresa da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, diante do fato de que ainda utiliza o direito de uso sobre a área pertencente à União, concedida em março de 1997.



A Vale argumenta na defesa que o repasse de recursos às comunidades indígenas é “mera obrigação moral” e que a suspensão do pagamento se deve ao protesto que invadiu as instalações da empresa. “A despeito de a obrigação não ser imposta por lei, como argüiu a empresa para eximir-se de seu adimplemento, foi imposta como contrapartida às restrições que sofre a União, titular do domínio, durante o tempo de vigência do direito real de uso. A obrigação é contratual e o descumprimento importa na própria nulidade da concessão”, responde o juiz Carlos Henrique Haddad na decisão.