Jô Moraes apresenta emendas em defesa dos trabalhadores
Já no início de sua atividade parlamentar na Câmara dos Deputados, a deputada Jô Moraes, do PCdoB de Minas Gerais, fez questão de marcar sua presença com emendas ao PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) que visam evitar a perda de direitos de trabal
Publicado 09/02/2007 17:25 | Editado 04/03/2020 16:52
As medidas contidas no PAC prevêem a aplicação de aproximadamente R$500 bilhões em investimentos públicos e privados nos próximos quatro anos, gerando um crescimento de 4,5% a 5,0% nos próximos anos,com investimento na infra-estrutura de transporte rodoviário, ferroviário, portuário e aeroportuário.
Embora avalie de maneira positiva a iniciativa do governo de apresentar um programa de oito decretos e cinco projetos de lei que visam garantir o tão almejado crescimento de 5%, Jô Moraes apresentou emendas que visam garantir alguns direitos de trabalhadores colocados sob risco com as medidas.
Uma das emendas diz respeito aos ferroviários que serão transferidos da antiga RFFSA à Valec, para que mantenham sua condição de ferroviários, em respeito à categoria. As outras dizem respeito à criação do FI-FGTS e ao direito dos trabalhadores assegurados pelo fundo.
Jô se reúne com ferroviários e Ministério do Planejamento para discutir o PAC
No dia de hoje (8), a deputada, junto a uma delegação de ferroviários, esteve com o Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo de Azevedo Bringel, na luta para que os servidores que forem transferidos da antiga RFFSA à VALEC por conta do programa não percam sua condição de ferroviários.
Tal visita teve a mesma motivação da emenda apresentada pela deputada, de manter as funções dos servidores que forem transferidos de empresa por força de Medida Provisória (MP) contida no PAC. A MP 353 de 2007 transfere os contratos de trabalho de todos os empregados ativos integrantes dos quadros de pessoal próprio da extinta RFFSA à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Sociedade Anônima, fechada, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes.
A Valec possui no objeto de sua sociedade, descrito em seu estatuto, o modal ferroviário, que é coincidente e em sintonia com a qualificação dos empregados absorvidos da extinta RFFSA. Na justificação da emenda, Jô Moraes alega que “essa circunstância ressalta a pertinência da integração eficaz dos empregados absorvidos que preenchem as necessidades técnicas estampadas no próprio Estatuto da VALEC, de forma imediata e também de forma mediata na exata medida de suas condições de colaboração para o sucesso do PAC – Plano de Aceleração de Crescimento, no que diz respeito ao modal ferroviário, seja implementando medidas, seja planejando novas outras”. Para a deputada, a melhor solução é a adoção do denominado “quadro agregado” permitindo o natural prosseguimento das atividades e evitando o uso da expressão “quadro em extinção”, o que reduziria os direitos da categoria.
Em defesa dos rendimentos e contra a adesão compulsória ao FI-FGTS
Outro debate que gerou emendas apresentadas pela deputada em relação ao PAC é em relação à MP 349 de 2007. A Medida prevê a criação do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS), que seria composto com recursos do FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), inclusive com a previsão de um investimento imediato de R$ 5 bilhões do FGTS no novo fundo a partir da aprovação da MP.
Os recursos do FGTS poderiam sair de duas fontes: do patrimônio líquido do fundo ou de parcelas das contas-vinculadas (por opção do trabalhador). A defesa da deputada Jô Moraes é para impedir que os trabalhadores acabem por ter que aderir de forma compulsória ao investimento no novo fundo e para que não haja perdas de rendimentos no FGTS.
Uma das emendas propõe a supressão do artigo 2º da MP, que autoriza a imediata transferência de 5 bilhões de reais para o FI-FGTS. A deputada considera a medida inconstitucional, visto que o FGTS é um fundo público, porém não governamental. Na justificação da emenda, Jô Moraes argumenta que “os detentores de seus recursos são privados, eles pertencem individual (conta vinculada) e coletivamente (patrimônio líquido) aos trabalhadores assalariados, sendo que o acesso a essa poupança é um direito social constitucional.”
Outra emenda, à mesma MP, diz respeito à garantia dos trabalhadores que optarem por investir no FI-FGTS e na garantia do próprio FGTS. A emenda propõe que a Caixa Econômica Federal (CEF) mantenha a assunção do risco para a aplicação, mas limitando essa garantia apenas ao principal aplicado e até o limite que venha a ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A emenda propõe ainda que mantenha-se a garantia do Tesouro quanto ao principal transferido da conta-vinculada para o FI-FGTS. Dessa forma, não se alterará o atual valor já garantido pelo Tesouro ao saldo global das contas-vinculadas, e o trabalhador gozaria de proteção pelo menos sobre o principal aplicado.
Fonte: www.jomoraes.com.br