Estatuto do Desarmamento fica mais brando

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta semana como sendo inconstitucional três artigos do Estatuto do Desarmamento deixando mais branda a acusação e possível pena a pessoas que venham a serem presas portando, comercializando e até traficando armas.

As novas regras do Estatuto do Desarmamento foram divulgadas há menos de dois meses do prazo final para o recadastramento das armas de fogo, que se encerra no dia 2 de julho, e pode influenciar a população a ficar à margem da lei. No Rio Grande do Norte, das 60.870 armas existentes no Cadastro Nacional de Armas (Sinarm), apenas duas mil foram recadastradas na Polícia Federal. Com essa flexibilização da lei, é possível muitas desistam de recadastrar sua arma, já que ela ainda deverá gastar em média R$ 600,00 pelo cadastro ou ainda desistir de entregá-la à polícia, sendo assim indenizada pelo Governo Federal no valor de R$ 100,00 a R$ 300,00 dependendo da arma.



Para o coordenador de Direitos Humanos do governo do Estado, Marcos Dionísio Caldas, a decisão do STF vai na contramão do que há de mais positivo no Estatuto do Desarmamento. “Quando as Cortes Superiores em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público dão alguma esperança de que o País pode começar a realizar uma operação mãos limpas, o Supremo Tribunal Federal, a pretexto de garantir as garantias individuais, passa uma lâmina na ferida de cada família que teve um ente querido vítima de arma de fogo. Parece mesmo que as elites brasileiras começaram a abrir os ovos das serpentes que estão em chocadeiras de políticos conservadores e agressores dos direitos humanos. Eles quebram a inafiançabilidade do flagrante por porte de arma de fogo e depois vão cobrar a redução da maioridade penal, a pena de morte e a prisão perpétua. É um contrasenso”, disse.



Para Marcos Dionísio, a decisão do STF é um convite ao uso ilegal da arma de fogo. O Comitê de Vítimas da Violência, da qual Marcos Dionísio faz parte, vai se reunir no próximo dia 11, no Plenarinho da Assembléia Legislativa, para repudiar, através de um documento, a decisão do STF.



“A partir de agora o criminoso que porta uma arma com numeração raspada, roubada, “fria” como se diz na gíria policial, para cometer os mais cruéis crimes, vale o mesmo que um cidadão idôneo que porta sem autorização legal uma arma devidamente registrada em seu nome. Isso é uma total inversão de valores”, disse Bene Barbosa, presidente da ONG Movimento Viva Brasil (MVB).



De acordo com o MVB, os problemas não param por aí. Ao tornar o artigo 21 da lei 10.826, do chamado “Estatuto do Desarmamento” inconstitucional, o STF dá o direito aos traficantes internacionais de armas e munições – aqueles que segundo o MVB realmente abastecem os arsenais do crime – que aguardem o julgamento de seus processos em liberdade.



De Natal (RN), Jan Varela, com informações do Tribuna do Norte.