Sepror vai propor emenda à lei para beneficiar trabalhadores rurais do Amazonas

O Amazonas é um dos quatro estados brasileiros que não são beneficiados com a Lei Federal n° 10438/02, que concede descontos na tarifa de consumo de energia elétrica para as atividades rurais com ênfase

O titular da secretaria, Eron Bezerra, se disse surpreso com a informação e afirmou que vai encaminhar, na semana que vem, à deputada federal Vanessa Grazziotin, presidente da Comissão da Amazônia, uma emenda à Lei para incluir o Amazonas entre os beneficiados.


 


O pedido vai no sentido de alterar o inciso II do artigo 2º, que especifica como condição para receber o desconto pertencer ao Sistema Interligado Nacional de Energia (SIN). 


 


Atualmente, o benefício alcança apenas os estados atendidos pelo sistema de geração elétrica interligada – o que não é o caso do Amazonas, de Roraima, de Rondônia e do Acre, que possuem sistemas isolados. No Amazonas, o sistema é movido a óleo diesel. 


 


Além de Eron Bezerra, o presidente da Agência de Agronegócios de Estado do Amazonas (Agroamazon), Valdelino Cavalcante, e o Secretário Executivo de Pesca e Aqüicultura, Geraldo Bernardino, participaram da reunião com a Ceam e a Manaus Energia. 


 


O secretário ouviu as reivindicações feitas pelos produtores presentes para alteração da lei e afirmou estar surpreso pelo fato de que ela não beneficia quem mais precisa dos descontos. ''Pela lógica, o Estado do Amazonas deveria ser um dos primeiros a receber um desconto desses. Pagamos muito caro pela energia que consumimos. Eu acredito que os órgãos públicos existem para melhorar as condições da população, por isso vamos encaminhar essa proposta de emenda para que o piscicultor amazonense também possa ser beneficiado'' afirmou. 


 


Previsão Legal



A Lei n° 10438/02 prevê a exclusão do consumidor considerado de baixa renda do rateio dos custos relativos à contratação de capacidade de geração ou potência. Estão nessa faixa, as residências atendidas por circuito monofásico cujo consumo mensal seja inferior a 80 kWh/mês ou cujo consumo se situe entre 80 e 220 kWh/mês, neste caso desde que observado o máximo regional compreendido na faixa e outros critérios de enquadramento regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 


 


Os descontos relativos às atividades de irrigação e aqüicultura foram regularizados pela Resolução Normativa n° 207/06 da Aneel. Os descontos são aplicados sobre o consumo de energia elétrica em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos e os percentuais podem chegar a 90% do valor da tarifa. 


 


De Manaus,
Mariane Cruz