Conselho de Estado cubano convoca população para eleições

O Conselho de Estado cubano convocou a população do país nesta terça-feira (10) a participar das eleições gerais, marcadas para o dia 21 de outubro, a fim de escolher os vereadores e governadores, bem como os deputados do parlamento nacional.

A convocatória, assinada pelo primeiro vice-presidente do Conselho de Estado, Raúl Castro, estabelece que nestas eleições serão escolhidos os vereadores por dois anos e meio.



Será realizado segundo no dia 28 de outubro nas localidades em que os candidatos não obtiverem mais de 50% dos votos válidos. De acordo com o texto da convocatória, a data da eleição dos governadores e deputados será marcada mais em diante.



A Lei Eleitoral de 1992 estabelece também que nas eleições gerais são escolhidos o presidente, o vice-presidente e o secretário da Assembléia Nacional do Poder Popular (Parlamento).



Comissão Nacional Eleitoral



Tomaram posse também nesta terça-feira os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), presidida pela ministra da Justiça, María Esther Reus González.



Numa indicação assinada pelo primeiro vice-presidente Raúl Castro, foram empossados também Rubén Pérez Rodríguez, no cargo de vice-presidente, e Tomás Amaral Díaz, no de secretário da CNE.



Os membros deste órgão são Juan Aizpurúa Rodríguez, Miguel Pérez Martín, o coronel Leonides Rodríguez Rojas, Manuel Ríos Medina, Guido Urrutia Valdés, Gisela Bell Heredia, Arnel Medina Cuenca, Juan Mendoza Díaz e José Flores del Sol.



Além disso, foram eleitos vogaitambém Mayra Díaz García, Miguel Lara Ginert, Reynaldo Montero de Miranda, o tenente-coronel Julio Torres García e Minerva Valdés.



De 13 a 22 de julho serão indicadas e constituídas as Comissões Eleitorais nos diferentes níveis territoriais.
A Lei Eleitoral de 29 de outubro de 1992, no artigo 21, estabelece que, após o anúncio da convocatória às eleições, o Conselho de Estado designa a CNE. Além disso, essa instância acorda os termos em que devem ser constituídas as Comissões Eleitorais provinciais, municipais, de distritos e circunscrições.



Fonte: Granma