OEA descarta pedido dos EUA de intervenção por causa de RCTV

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, descarta a intervenção do órgão no caso da não-renovação da concessão do canal venezuelano RCTV.

Em entrevista à imprensa na última quinta-feira (12), em Brasília, Insulza afirmou que não cabe à OEA interferir em questões de soberania nacional. “A faculdade de outorgar a concessão existe de acordo com a lei venezuelana”, destacou o secretário-geral da OEA. “O tema é visto como sendo de estrita competência interna do Estado envolvido”, esclareceu. Insulza confirmou, no entanto, que o caso será analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão autônomo da OEA.


 



Segundo Insulza, a interferência da OEA no caso da RCTV foi solicitada no dia 19 de junho pelos Estados Unidos com base no artigo 18 da Carta Democrática. Tal artigo exige expressamente o consentimento prévio do governo afetado. A Venezuela foi consultada e considerou a demanda norte-americana “totalmente inaceitável”, impedindo a interferência direta da OEA. “Por que pediram com base deste artigo, não me perguntem. Em função do que me pediram tive que consultar o governo da Venezuela e se o governo venezuelano não está de acordo, não posso levar adiante o que foi solicitado. Isso é textual”, esclareceu.


 



O secretário-geral da OEA chama atenção para os limites da Carta Democrática Interamericana – declaração de princípios que rege a atuação da OEA. Segundo ele, o documento demonstra a vontade, dos países membros, de reduzir “de maneira drástica” a possibilidade de intervenção direta nos assuntos de cada paíse. “A Carta não é um documento de monitoramento, de vigilância. É um documento de princípios”, ressaltou. “Creio que alguns meios de comunicação e alguns especialistas entendem que a OEA tem o instrumento da Carta Democrática Interamericana para bater na cabeça daqueles que se comportem mal. Isso não é assim”, enfatizou.


 



Quando a questão envolve direitos fundamentais, porém, a OEA pode ser acionada pelas partes interessadas. Isso vale para demandas referentes à liberdade de expressão – definida no artigo 4 da Carta como componente essencial do exercício da democracia. Nestes casos, a interferência deve ser aprovada por consenso pela OEA ou solicitada pelas partes envolvidas junto aos organismos de proteção dos direitos atingidos – neste caso, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi o que aconteceu no caso da RCTV.


 


Em nota divulgada hoje, a OEA confirma que tal demanda foi apresentada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e será analisará, em fase inicial. A nota não informa, porém, quem fez a solicitação. Insulza também não soube precisar – provavelmente, segundo ele, foram os proprietários ou pessoas vinculadas à RCTV, como os trabalhadores. “Há um passo prévio em que a Comissão tem que declarar que efetivamente vai levar o caso á discussão, depois haverá outros passos, como a tentativa de uma solução amistosa. O tema está recém começando”, informou o secretário-geral da OEA.


 


Fonte: Agência Brasil