TCE declara ilegalidade da licitação realizada pela prefeitura de São Gonçalo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro declarou, no dia 17, a ilegalidade do edital de licitação, principalmente o contrato envolvendo a empresa Gautama, para a realização de obras de saneamento ambiental e desenvolvimento urbano na cidade. A

A inspeção especial constatou que não foram cumpridas correções determinadas ao edital, conforme decisão Plenária de 28 de novembro de 2006. O TCE determinou à prefeita Aparecida Panisset (DEM) para que, imediatamente, anule a licitação. Ela terá ainda que explicar por que a administração municipal licitou a execução das obras sem que houvesse previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obras.


O contrato celebrado pela prefeitura previa a canalização do Rio Imboaçu, com implantação de vias marginais e urbanização adjacente, canalização do Rio Alcântara, com a implantação de vias marginais, e canalização do Rio Madeira, com a implantação de rede de microdrenagem e pavimentação nos bairros Mutuaguaçu, Portão do Rosa, Jardim Catarina, Raul Veiga, Trindade, Lindo Parque e Engenho Pequeno. Seu valor era de aproximadamente R$ 147 milhões.



Multa



No começo do mês, o TCE considerou ilegal a parceria celebrada entre a Prefeitura de São Gonçalo e o Instituto “Sorrindo Para a Vida” e multou a prefeita em mais de cinco mil reais.



O termo previa a reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura, relacionando cargos, salários e suas implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal; a realização do recadastramento do RH e do patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como a capacitação e qualificação de seus funcionários e servidores. O TCE considerou inadequado o instrumento utilizado para a contratação direta de prestação de serviços, que deveria ter sido formalizado por meio de licitação.