TSE concede liminar para evitar instabilidade administrativa na PB

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na noite desta quarta-feira (1º), o pedido de liminar na Medida Cautelar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, na última segunda-feira, cassou o

 


O pedido


 


 


Dentre vários argumentos, Cunha Lima sustenta que a chefia do Poder Executivo, afastada do candidato eleito pela “vontade popular”, pode resultar em “insegurança jurídica”, com “demissões de funcionários”, “aquisições precárias de obras e serviços”, dentre outras conseqüências relatadas, que, segundo ele, poderiam comprometer a “normalidade da condução dos negócios públicos”.



 


A decisão


 



No voto, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, salientou que ainda não havia ocorrido o esgotamento da instância recursal no Tribunal Regional da Paraíba, já que, junto àquela Corte, o governador ainda poderia opor Embargos Declaratórios. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros presentes na sessão. Com isso, o governador Cássio Cunha Lima evita momentaneamente os efeitos da cassação, com cinco votos: Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, José Delgado, Ari Pargendler e Caputo Bastos. O presidente Marco Aurélio não emite voto. Já Gerardo Grossi colocou-se em estado de impedimento.



 


Antes de anunciar o resultado da votação, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello observou que “em se tratando de cassação de um governador de Estado, cassação de alguém que logrou, portanto, o cargo mediante manifestação de eleitores, há conveniência de se aguardar possível interposição do Recurso Ordinário, com devolutividade plena”.


 


 


Essa “devolutividade” significa que a análise de todas as provas do processo é “devolvida” ao TSE, que pode rever, com amplitude, todo o conteúdo probatório avaliado pela Corte regional.


 


Os advogados


 


 


O advogado do governador, Delosmar Mendonça, disse que vai, agora, aguardar a publicação do acórdão para, a partir daí, entrar com um embargo declaratório, em que pretende anular a decisão do TRE. “Acredito que o próprio TRE mude o julgamento anterior. Nós vamos levar alguns fatos para a defesa. E a Corte Eleitoral deverá considerar alguns pontos que não foram apreciados anteriormente”, disse o advogado.


 


 


Já o advogado do Partido Comunista Brasileiro (PCB), autor da ação, Marcelo Weick, a decisão do TSE, em conceder a liminar, já era esperada. “Neste caso, a votação por maioria do pleno é natural, pois não há interesses conflitantes. O TSE deferiu uma medida de cautela. É bom deixar claro que não houve análise de méritos. E o resultado desta quarta-feira em nada interfere, quando a Corte Superior Eleitoral for julgar o recurso ordinário que será interposto pelo governador”, comentou Weick.


 


 


O advogado do PCB acredita que o TRE não mudará o seu julgamento. “Quando for julgar o embargo declaratório, o Pleno, na minha opinião, deverá manter a decisão e rejeitar o embargo. Os fatos apresentados comprovam que houve crime eleitoral. A realidade é que o governador está cassado e governa o Estado sob efeito de uma liminar”, enfatizou Marcelo Weick.


 



Entenda o caso



 


Por cinco votos a um, o TRE da Paraíba julgou procedente o pedido do Partido Comunista Brasileiro (PCB) para cassar o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O PCB denunciou, que durante a campanha de 2006, o governador promoveu a distribuição de 35 mil cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC).


 


 


O partido afirmou que não havia previsão em lei para a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O partido ainda alegou que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada, conforme disposto no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A defesa do governador Cássio Cunha Lima alegou que a distribuição de cheques estava relacionada a um programa existente no Estado há muitos anos.


 


 


O Tribunal, contudo, com apenas um voto contrário, acompanhou o voto do relator, que destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial. Além da cassação, o governador foi multado em R$ 100 mil — pena estendida ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima — e se tornará inelegível por três anos.


 


 


De Campina Grande, com Agências


Ana Cristina Santos