Globo deve pagar R$ 350 mil a desembargador por danos morais
A TV Globo e a empresa Infoglobo (que publica o jornal O Globo) foram condenadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 350 mil ao desembargador Eduardo Mayr, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A indenização será por danos m
Publicado 13/08/2007 20:03
Segundo a assessoria do STJ, a defesa do desembargador afirmou que as Organizações Globo, contrariadas com uma derrota sofrida em ação de indenização movida contra a Infobglobo, tentaram se vingar de Mayr, promovendo contra ele ''intensa campanha de desmoralização e descrédito''.
O caso teve início quando um veículo da família Mayr foi multado por um guarda municipal por estar estacionado em local proibido. O desembargador, segundo seu advogado, teria sido tratado de forma desrespeitosa pelo guarda, e a polícia teve de ser chamada. O caso foi parar na delegacia, onde o desembargador alegou desacato à autoridade e abuso de poder.
De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (13/08) no site Última Instância, a defesa de Mayr ainda teria alegado que a Globo deu grande repercussão ao fato, iniciando ''campanha de linchamento moral'', por ter publicado ''manchetes de capa, reportagens tendenciosas, além de ampla cobertura televisiva do caso, inclusive no programa Fantástico''.
A Globo, em sua defesa, afirmou que não agiu tendenciosamente, tendo publicado reportagens de caráter ''informativo e de interesse público''. Na primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar R$ 150 mil ao desembargador, R$ 100 mil à esposa e R$ 50 mil para cada um dos dois filhos do casal.
Na ocasião, as duas partes apelaram: as Organizações Globo sustentando ''inexistência de conduta culposa e condenação excessiva e desproporcional''; o desembargador pedindo aumento no valor da indenização. O TJ-RJ negou os pedidos e manteve a sentença na íntegra, mantendo indenização de R$ 350 mil.
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