Ministros do STF julgam que prova usada na denúncia é ilegal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (23) rejeitar algumas informações usadas como provas pelo procurador-geral da República para sustentar sua denúncia contra 40 pessoas supostamente envolvidas no chamado “esquema d
Publicado 23/08/2007 17:35
O ponto que gerou controvérsia foi a obtenção de provas no Banco Central, que atestam a concessão de empréstimos pelos bancos Rural e BMG, ao chamado “núcleo publicitário-financeiro” do suposto “esquema”. A defesa de alguns denunciados alegou que as provas são ilícitas pois representam quebra de sigilo sem autorização judicial.
Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso bateram boca por conta do tema. Para o ministro Celso de Mello, os documentos que serviram como prova na investigação do esquema só poderiam ser repassados pelo Banco Central com autorização judicial. Já o ministro Cezar Peluso entende que os documentos fazem parte dos relatórios de fiscalização do Banco Central e não estão sob proteção.
“Vossa Excelência quer chegar à conclusão de que o Banco Central não pode fiscalizar atos bancários?”, questionou o ministro Cezar Peluso. “O Banco Central não pode repassar esses documentos”, respondeu Celso de Mello. “Eu respondo que não”, interveio o ministro Marco Aurélio Mello.
Após o bate-boca, seis ministros decidiram pela ilegalidade da prova contra quatro pela licitude. Manifestaram-se pela ilegalidade das provas os ministros Eros Grau, Rircardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.
Ellen Gracie, porém, resolveu manter a prova, uma vez que os documentos foram obtidos também pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. “Essa preliminar foi considerada prejudicada [rejeitada] na medida que os documentos não foram obtidos exclusivamente através dessa fonte [Banco Central], mas também pela CPI dos Correios e com autorização judicial”.
Em seu voto, a ministra tinha dito que a suposta ilegalidade das provas “contamina a denúncia”. “Apenas o Judiciário tem autoridade para requerer ao Banco Central que abra sigilos”.
Segundo a denúncia do procurador, relatórios do Banco Central comprovam que os “dirigentes do Banco Rural efetuaram dezenove operações de crédito com as empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, e com o Partido dos Trabalhadores, totalizando R$ 292,6 milhões de reais” em maio de 2005, o que correspondente a 10% da carteira de crédito da instituição.
“Vistoria realizada pelo Banco Central no Banco Rural demonstrou que essa instituição financeira estava envolvida em uma série de operações ilegítimas, contabilizadas de forma a mascarar a verdadeira natureza da operação, encobrindo a prática de operações vedadas e também de lavagem de dinheiro resultante de crimes contra o sistema financeiro nacional”, sustentou o procurador na denúncia oferecida.
O STF está analisando desde quarta (22) a denúncia feita pela Procuradoria-geral da República contra 40 pessoas acusadas de participar do esquema. Caso a denúncia seja aceita, o Supremo abrirá uma ação penal para julgar os denunciados e eles passarão a ser réus.
Todos os advogados fizeram suas defesas. Nesta fase do julgamento, o relator inicia a leitura de seu voto. Antes, ele vota as questões preliminares, ou seja, os questionamentos feitos pelos advogados. O plenário decide se acompanha ou não o relator. Em seguida, apresenta seu voto sobre se a denúncia tem de ser aceita ou não.
Com informações do G1