Supremo exclui Dirceu, Genoino, Sílvio e Delúbio de 1ª acusação
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nesta sexta-feira (24) as denúncias de peculato feitas pelo procurador-geral da República contra os acusados mais alvejados pela mídia na cobertura do ''Mensalão'': José Dirceu, José Ge
Publicado 24/08/2007 19:11
“A PGR (Procuradoria-Geral da República) não explicitou de forma satisfatória como eles teriam participado desse desvio de recursos do Banco do Brasil”, opinou o relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre a acusação que inculpava os quatro petistas. Foi acompanhado por todos os seus pares.
Gushiken será processado sob acusação de peculato (desvio de dinheiro público). Os ministros Cármem Lúcia, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie acompanharam o relator, que propôs sua inclusão. Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Gilmar Mendes e Celso de Mello não receberam a denúncia contra Luiz Gushiken. Lewandowski classificou a denúncia da procuradoria como ''extremamente vaga e genérica'' com relação a Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvio Pereira.
João Paulo e Marcos Valério
Pela manhã, os ministros do STF haviam recebido, por unanimidade, as denúncias contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato e, por maioria de seis a quatro, por lavagem de dinheiro. ''O procurador-geral da República logrou trazer aos autos indícios da realização de diversos atos suspeitos em benefício da SMPB [a empresa de Marcos Valério que operava o esquema ilegal]. Há evidências de que o ex-presidente da Câmara manteve intensos contatos telefônico e visual com Marcos Valério'', afirmou o relator.
O publicitário Marcos Valério de Souza e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz responderão às acusações de corrupção ativa e peculato. “Num caso como esse, não é necessário ser funcionário público para responder por peculato”, entendeu o relator. Mas não foi aceita a acusação de peculato contra Rogério Tolentino, apontado como sócio de Valério na agência de publicidade DNA. “Não encontrei indícios suficientes de que Tolentino era efetivamente sócio de Valério na DNA”, justificou o relator.
Campanha de mídia contrariada
As decisões do Supremo, no terceiro dia de exame do pedido de abertura do processo, cingiram-se ao exame jurídico das acusações do procurador-geral, Antônio Fernandes de Souza, procurando esvaziar a tentativa de produzir um julgamento político. Contrariaram assim a campanha de pressão dos principais veículos de comunicação do país, expressa nos editoriais e no farto noticiário dos últimos dias.
Comenta-se em Brasília que a capa do jornal O Globo desta quinta-feira (23), em especial, foi uma tentativa direta, e mal sucedida, de radicalizar esta pressão. Outros jornais tiveram acesso ao mesmo conteúdo (conversações pessoais, via intranet, entre os ministros Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, no primeiro dia do julgamento), mas fizeram consultas jurídicas e preferiram não violar privacidade dos ministros e o sigilo de correspondência.
Da redação, com agências
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