PCdoB/SC divulga as normas da 13ª Conferência Estadual
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil aprovou normatização para a 13ª Conferência Estadual, que deverá discutir e deliberar sobre a situação política e a atuação partidária, além de realizar o balanço das atividades de direção e eleger o novo C
Publicado 29/08/2007 14:11
Normatização da 13ª Conferência Estadual Ordinária de 2003 do PCdoB de Santa Catarina
A Comissão Política do Comitê Estadual do PC do B de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, propõe normativa para a 13ª Conferência Estadual, que realizar-se-á nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2007 e indica a realização das conferências municipais até quinze dias que a antecedem.
Da ordem do dia da Conferência Estadual
Art. 1º – Da Ordem do dia da 13ª Conferência Estadual deverá constar, pelo menos:
Discussão e deliberação do documento sobre situação política e atuação partidária;
Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição do Comitê Estadual.
Da convocação e funcionamento da 13ª Conferência Estadual
Art. 2º – A realização da 13ª Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados(as) e sempre que possível deverão os delegados(as) receber convocação por escrito.
Art. 3º – A 13ª Conferência Estadual constitui-se de:
I – Membros do Comitê Estadual cessante, em condição regular conforme arts. 9º e 10º, nos limites do art. 27 do estatuto, com direito a voz e voto;
II – Delegados eleitos nas conferências municipais, na proporção de 1(um) delegado(a) para cada 10(dez) militantes mobilizados na base, ou fração igual ou superior a 6(seis), com direito a voz e voto;
III – Convidados e observadores com direito a voz.
Parágrafo 1º – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) às Conferências deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.
Parágrafo 2º – A comprovação de participação se dará pela ficha de recadastramento (digitada pelo município na rede vermelha) e pelas listas de assinaturas nas reuniões de base, plenárias e conferências municipais.
Art. 4º – A 13ª Conferência Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Conferências Municipais.
Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da 13ª Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a 13ª Conferência Estadual, para a Conferência da Capital e dos municípios cujas plenárias reúnam mais de 50 (cinqüenta) delegados(as). Nas Conferências que não atendam a essas exigências as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.
Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.
Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal, Municipais de Capital.
Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais, Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da 13ª Conferência Estadual, e quando for o caso da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 8º – Serão considerados eleitos(as) a delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da participação na 13ª Conferência
Art 10º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 11º – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto partidário.
Parágrafo 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e de Comitês Municipais de Capitais devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º – Militante detentor de cargo cargos públicos, eletivos ou comissionados, indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições especiais dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 3º – Nas capitais será exigido de todos(as) os(as) militantes que participarem das Conferências a aquisição da Carteira Nacional de Militante – CNM.
Parágrafo 4º – Nos demais casos, o Comitê Estadual estabelecerá critérios e metas a serem adotados para a aquisição da Carteira Nacional de Militante bem como para arrecadação e controle dos respectivos pedidos.
Parágrafo 5º – Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Outras disposições
Art. 12º – O Comitê Estadual, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Central o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;
a) A relação e o total de municípios onde se realizou as conferências bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o Estado e por município que realizaram Conferências intermediárias;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As Resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Estadual eleito e o das capitais.
Art. 13º – O Comitê Municipal eleito deverá providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha Cadastral dos Comitês Municipais.
Art. 14º – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 15º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Art. 16º – Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão Estadual do Partido, ou na sua página na Internet.
Florianópolis, 11 de agosto de 2007.
Comissão Política Estadual do PCdoB/SC