“Quinze minutos de espera na agência bancária,nenhum minuto a mais”

 


Na sexta-feira, dia 14, às 10 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Aracaju ocorre a assinatura do decreto que regulamenta as alterações feitas na Lei n° 2.636, de autoria de Tânia Soares, mais conhecida como a Lei d

 


A lei de 24 de setembro de 1998, sancionada pelo então prefeito João Augusto Gama, prevê infração para àquele banco que mantiver seus usuários no tempo de espera superior a quinze minutos. Para tanto, a comprovação do tempo de espera do cliente será a senha fornecida pelos estabelecimentos bancários.


Através da iniciativa da então vereadora Tânia Soares (PCdoB), foram feitas algumas alterações que simplificam a forma como o consumidor poderá exigir seus direitos. A emissão de senhas com o horário em que foram solicitadas, por exemplo, passa a ser obrigatória e o cidadão que quiser denunciar não terá mais que apresentar testemunhas na Coordenadoria de Defesa do Consumidor, localizada na Secretaria de Finanças Municipal, na Praça General Valadão. Agora, basta ir pessoalmente munido do comprovante da senha recebida pelo banco.


 


Ainda foram estabelecidos tempos diferenciados para o atendimento naqueles dias que sejam véspera ou primeiro dia depois de feriado e nos dias de pagamento dos servidores públicos. A partir do decreto do Prefeito Edvaldo Nogueira, esse período se estende para trinta minutos de espera.Outra modificação é que está prevista penalidade para àquela agência que não disponibilizar do equipamento fornecedor de senha para o cliente. Ou seja, os bancos quem não forneceram o serviço estão sujeitas a ser multados.


 


“Devido às modificações feitas pelo meu mandato na Câmara Municipal, a Prefeitura Municipal de Aracaju teve condições legais de atuar no cumprimento do limite de espera em agências bancárias. As modificações na lei aperfeiçoaram a fiscalização e com isso beneficiou o cidadão aracajuano”, afirma Tânia, autora da lei.