PCdoB sugere mudança no projeto sobre Centrais Sindicais
O governo pediu urgência na tramitação do projeto de lei que reconhece o papel das centrais sindicais como representante de trabalhadores. Nesta quarta-feira (19), quando termina o prazo para apresentação das emendas à matéria, a bancada do PCdoB entre
Publicado 18/09/2007 18:56
A Corrente Sindical Classista (CSC) foi quem apresentou sugestão de emenda, objetivando clarificar o texto em relação aos critérios de representação.
Os comunistas querem substituir a exigência da filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Esse índice fica reduzido para 5% nos próximos 24 meses, como diz o texto da matéria.
A proposta é de que a exigência seja de sindicatos – ao invés de trabalhadores filiados – que representem 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Em função dessa alteração, eles propõem a supressão do parágrafo que diz que “em caráter supletivo, as centrais podem, atendidos os demais requisitos de representatividade, somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados”.
“As centrais, como acertadamente determina o Parágrafo Único do Artigo 1º do projeto, é uma entidade associativa, à qual se filiam livremente sindicatos e outras entidades de grau superior e também livremente dela se desfiliam. São entidades autônomas, que têm vida própria e independente”, avalia o assessor da Liderança do PCdoB, Flávio Tonelli.
Tonelli considera a redação original do projeto “no mínimo capciosa”, afirmou. Ele explica que os sindicatos não integram a estrutura organizativa das centrais. “Esse modelo não pode conviver com o arcabouço constitucional vigente, que determina a unicidade sindical, onde os sindicatos são a base da estrutura sindical”.
A redação proposta pelos comunistas “mantém a exigência de representatividade, numa formulação adequada aos preceitos constitucionais brasileiros, sugerindo a supressão do parágrafo segundo da matéria”.
Definições e papel
O projeto de lei, que deve ser votado em plenário no prazo de 45 dias, define a central sindical como uma nova entidade representativa dos trabalhadores, legalizando uma situação que existe de fato desde os anos 1980. Regulamenta também a participação das centrais em órgãos colegiados governamentais, fixando os critérios de representação de cada uma.
Os critérios para reconhecimento das centrais são de filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma e filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica.
O assunto foi negociado com entidades sindicais, visando reconhecer as centrais sindicais, determinar as suas atribuições e prerrogativas e estabelecer mecanismos para o seu financiamento.
O processo de financiamento das centrais determina será de 10% da contribuição sindical dos trabalhadores, que sejam destinadas às centrais. O projeto torna obrigatório que cada sindicato – patronal ou de trabalhadores – indique ao Ministério do Trabalho que federações, confederações e centrais, necessariamente reconhecidas (no caso dos trabalhadores) devam ser beneficiários da respectiva contribuição sindical.
O projeto determina ainda que os recursos entregues às centrais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais.
Sem concorrência
O reconhecimento das centrais sindicais não significa que elas irão concorrer com os sindicatos ou comprometer suas prerrogativas de negociação coletiva. O papel das centrais será o de caráter político-institucional, com vistas a representar e articular os interesses do conjunto de seus representados, cabendo às confederações, federações e sindicatos a tarefa efetiva de promover a negociação coletiva em seus respectivos âmbitos de representação.
A legitimação de centrais sindicais não subtrai a capacidade exclusiva dos sindicatos da defesa de direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, que está determinada constitucionalmente.
As centrais terão competência de “participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”.
O projeto também atende o entendimento entre o governo e trabalhadores de que, sem uma disciplina legal, proliferam-se entidades, menores e menos representativas, que se denominam centrais.
De Brasília
Márcia Xavier