Governo do Ceará publica cartilha sobre Lei Maria da Penha
O Governo do Estado está divulgando, através de cartilha idealizada pela Defensoria Pública-Geral do Ceará, a Lei Nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de Agosto de 2006 pelo presidente Lula. O objetivo é criar mecanismos para coi
Publicado 22/09/2007 19:26 | Editado 04/03/2020 16:37
A elaboração da cartilha “Para Entender a Lei Maria da Penha”, se insere na função institucional da Defensoria Pública, garantindo o acesso integral à justiça das mulheres vítimas de violência. A promoção da inclusão social dessas mulheres, em todos os níveis e aspectos, demonstra a extensão do sentido do princípio do acesso à justiça.
Na Cartilha, a Defensoria Pública faz um resumo explicativo abordando variados itens envolvendo o tema. Além disso, ela compartilha informações sobre as localizações da Defensoria Pública no Estado, Salas de apoio do Órgão e núcleo dos Escritórios Jurídicos nas Universidades.
A Lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, vítima de violência familiar praticada por seu marido. Ela altera o Código Penal brasileiro possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, pois, a legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, além de prevêem medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio, a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
Nos anos que antecederam a Lei os casos de violência eram julgados nos Juizados Especiais Criminais, onde, segundo dados estatísticos do CEFEMEA – Centro de Estudos Feministas e Assessoria, cerca de 90% desses processos terminaram em arquivamento.
Hoje, a Lei trata o problema de forma ampla, evidenciando a necessidade de uma resposta interdisciplinar. Nesse sentido, o legislador contemplou a criação de um Juizado, com a participação de uma equipe multiprofissional para o atendimento e acompanhamento da mulher agredida, de sua família, bem como do agressor, inclusive com a possibilidade de encaminhamento para centros de educação e reabilitação de agressores.
Veja o conteúdo integral da cartilha neste link: http://intsrv023.ceara.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/CEARA_ADMIN/EDITAR_BANNER/CARTILHA%20MARIA%20DA%20PENHA.PDF
Fonte: www.ceara.gov.br