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STF decide se salva oposição ou reforça governo

Ansiedade na Câmara com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato dos deputados que mudaram de partido. 46 deputados e quatro senadores podem perder seus mandatos. A decisão a ser tomada pelo Supremo nesta quarta-feira (3) te

Estão em jogo não apenas interesses individuais de parlamentares, tendo em vista as eleições do próximo ano, mas também a possibilidade de ampliação da base governista de modo a permitir a execução de uma reforma política de grande alcance.
 


Na hipótese de que o STF confirme o parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atribua aos partidos a titularidade dos mandatos obtidos em eleições proporcionais, a base governista poderá encolher em pelo menos 30 votos na Câmara. Isto porque os suplentes dos infiéis da oposição assumirão o mandato tendo em vista a obrigação de respeitar a regra da fidelidade à sua legenda. Não seria uma grande perda para o governismo, mas daria um pouco mais de oxigênio para a sobrevivência da oposição.
 


Na hipótese contrária, de que o STF se alinhe aos argumentos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defende o direito de infidelidade, se abrirá a comporta para que desejos represados de adesão ao governo Lula sejam plenamente atendidos. Em um espaço de dois dias, depois do julgamento, é previsível que haja uma corrida para que as trocas ocorram no prazo limite (dia 5) para a filiação dos candidatos nas eleições municipais de 2008.
 


A base parlamentar do governo hoje domina 396 das 513 cadeiras da Câmara, um número suficiente para aprovar qualquer reforma constitucional, até mesmo o fim do veto constitucional a que o presidente da República dispute o terceiro mandato. Mas desse universo, 70 cadeiras pertencem aos partidos da esquerda não-petista, que se organizam em torno da candidatura do deputado Ciro Gomes (PSB-CE).
 


A eventual adesão de deputados das oposições (DEM, PSDB, PPS e PSOL) seria bem-vinda no governismo, pois ampliaria a sua independência em relação ao bloco da esquerda não-petista. Nesse caso, a oposição com suas 117 cadeiras minguaria ainda mais, e perderia capacidade de oferecer a seus profissionais da política as condições mínimas de sobrevivência.



O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) é o principal evento da semana e atrai atenções de políticos de todo o Brasil, embora a sentença, no caso de ganho de causa à oposição, tenha alcance imediato limitado. Mas a decisão do STF terá validade apenas para as agremiações que entraram na Justiça para pedir os mandatos dos infiéis de volta.
 


Os ministros do Supremo analisarão o mandado de segurança em que o PSDB reivindica para si os mandatos dos deputados eleitos pela legenda, mas que depois da posse deixaram a bancada tucana pelos partidos da base aliada. O veredicto alcançará ações semelhantes ajuizadas por PPS e DEM.
 


A questão em exame parte da tese firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março último, de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares eleitos. Segundo o TSE, o sistema eleitoral em vigor pressupõe o alcance de um coeficiente eleitoral pelos partidos para que participem do rateio das 513 cadeiras da Câmara. Ou seja, o que decide a eleição são os votos recebidos pelo partido e não os recebidos pelo eleito.



Dois exemplos



São raros os casos de parlamentares eleitos unicamente com os votos nominais. O falecido deputado Enéas Carneiro (Prona-SP) chegou à Câmara com 1,5 milhão de votos. Sua votação ultrapassou o coeficiente e deu a seu partido o direito a cinco cadeiras. Um dos eleitos pelo Prona em São Paulo havia conseguido pouco mais de dois mil votos, mas se beneficiou do fenômeno Enéas e ficou com uma das vagas do partido.
 


Há casos em que um candidato obtém votação suficiente para eleger-se, mas perde a vaga porque seu partido não alcançou o número de votos exigido pelo coeficiente eleitoral. O ex-deputado e ex-governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira, que apesar de receber uma votação espetacular em 2002, como o mais votado do estado, não conseguiu assumir o mandato porque a legenda em que estava ficou abaixo do coeficiente.



Agora ou depois



Se o STF confirmar a interpretação do TSE, a decisão alcançará apenas mandatários eleitos pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e federais, sem atingir prefeitos, senadores, governadores e presidente da República. O Supremo também terá de decidir se a regra retroagirá às mudanças de partido já operadas ou se alcançará apenas às infidelidades futuras.
 


O ministro Marco Aurélio Mello, que também é presidente do TSE, defende a aplicação imediata da regra. Segundo ele, é a legislação vigente que atribui a titularidade do mandato ao partido. Ele lembra que não existe a possibilidade de candidaturas avulsas e que, para obter um mandato, o candidato precisa filiar-se a um partido até um ano antes da data da eleição. Os ministros Carlos Brito e Cesar Peluso compartilham deste ponto de vista. Eles votaram com Marco Aurélio na sessão de março do TSE.
 


O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu em seu parecer sobre o caso a titularidade individual dos mandatos e que, na hipótese de que a maioria do STF aceite a tese do TSE, a considere uma novidade no sistema eleitoral. Se assim for, o procurador acha que o Supremo deve estabelecer a regra de fidelidade a partir da eleição de 2008, ou então a partir da publicação do acórdão do julgamento que a instituir.



Troca-troca tradicional



O troca-troca de partidos entre parlamentares logo após as eleições já é um fato conhecido dos eleitores brasileiros. Após as últimas eleições, cerca de 10% dos parlamentares da Câmara – 54 de um total de 513 deputados – trocaram de partido na Câmara dos Deputados.
 


Para o cientista político Lúcio Rennó, uma das explicações para tanta mudança é o interesse dos parlamentares em se aproximarem do governo, buscando partidos da base aliada. Um padrão clássico é se aproximar mais do governo para ter um pouco mais de acesso a cargos e recursos orçamentários que o governo controla.
 


Lúcio Rennó afirma que outro motivo para o troca-troca é que o sistema partidário brasileiro ainda é relativamente jovem. Onde você tem partidos menos consolidados, mais fracos, a possibilidade de mudança, o custo da mudança, é menor do que em sistemas onde esses partidos já tem reputações claras, bem estabelecidas.
 


Ele destaca também que no Brasil o partido não tem tanto peso quando os eleitores fazem a escolha por um candidato. O voto no Brasil é muito pessoal no candidato, muito menos partidário do que, por exemplo, no caso americano.
 


A opinião de Lúcio Rennó é compartilhada pelo deputado Paulo César (PR-RJ), que antes era do PTB. O parlamentar é que faz a política de base, ele que faz sua campanha, investido apenas de uma sigla. Não é a sigla que leva o candidato, é o contrário, é o candidato que leva a sigla nas costas e, muitas vezes, dependendo do peso dessa sigla ele pode sair prejudicado nas eleições.



Com Agência Estado