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CMS pauta concessões e CPI Abril-Telefônica com Chinaglia

Em audiência na manhã desta quinta-feira (4) com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lideranças da Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) e Intervozes entregaram uma pauta em defesa da democratização dos meios de co

Entre as prioridades da pauta da CMS, informou a secretária nacional de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, que representou a CUT na audiência, “está a defesa da convocação da Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática e o estabelecimento de critérios de controle social e participação popular para a renovação das concessões de rádio e televisão”.


 


“Colocamos a nossa pauta nas mãos do Poder Legislativo com a compreensão de que as articulações políticas somadas à pressão das nossas mobilizações de rua garantirão maior agilidade ao processo rumo à construção de um novo marco regulatório para as comunicações em nosso país”, declarou Rosane.


 


No gabinete da Presidência da Câmara, destacou a dirigente cutista, “Chinaglia disse que este movimento que estamos fazendo é crucial para a democratização dos meios de comunicação e se comprometeu a coordenar este debate na Casa”.


 


Segundo Rosane Chinaglia não se comprometeu a instalar a CPI, mas disse que “o debate segue e que a questão não está fora da pauta da Câmara”.


 


Leia abaixo a pauta completa de reivindicações


 


Reivindicações imediatas


 


Convocação de uma Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática para a construção de políticas públicas e de um novo marco regulatório para as comunicações


 


A lei que regulamenta o rádio e a TV aberta no Brasil é de 1962, do tempo da TV em preto e branco! Há tempos se discute a necessidade de se atualizar a legislação, especialmente no que se refere à forma das concessões de rádio e TV, mas as empresas nunca permitem que mudanças ocorram. A revisão do marco regulatório para as comunicações deve ocorrer a partir de uma Conferência Nacional de Comunicação, no mesmo formato que já ocorre em diversas áreas, como Saúde e Habitação. O movimento pró-conferência (www.proconferencia.com.br) está empenhado em garantir que esse processo se inicie o quanto antes, com a publicação de um decreto presidencial convocando a conferência.


 


Fim da renovação automática! Por critérios transparentes e democráticos para renovação, com base no que estabelece a Constituição Federal


 


O sistema atual de renovação das concessões faz com que o processo seja praticamente automático. O que deveria durar menos de um ano dura, em média, 7 anos. Isso significa que, quando a outorga é renovada, a emissora já funcionou em média 7 anos com a outorga vencida. O problema é que a lei garante uma licença precária às emissoras se o Ministério das Comunicações não dá a resposta sobre a renovação antes do vencimento. Isso protege tanto a vagareza do ministério na análise dos processos quanto o interesse das emissoras em postergar processos, quando lhes faltam documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, os critérios para renovação não seguem nem o que prevê a Constituição, como o controle sobre monopólios e oligopólios, o apoio à produção independente e regional, e a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal.


 


Ações imediatas contra as irregularidades no uso das concessões, tais como excesso de publicidade, outorgas vencidas e emissoras nas mãos de deputados e senadores.


 


Você sabia que nenhum canal poderia usar mais de 25% do seu tempo com publicidade comercial, mas que se você ligar a TV achará verdadeiros supermercados eletrônicos? Você sabia que há rádios comerciais com outorgas vencidas há 17 anos? Você sabia que pela Constituição deputados e senadores não poderiam ser donos ou diretores de emissoras de rádio ou TV? Tudo isso já está na lei, mas hoje não há controle nem fiscalização. São freqüentes as irregularidades no uso e posse das concessões de rádio e TV, e é preciso ação imediata do Ministério das Comunicações, da Anatel e da Justiça contra isso.


 


Instalação de uma comissão de acompanhamento das renovações, com participação efetiva da sociedade civil organizada.


 


As concessões de rádio e TV são públicas, mas não há hoje nenhuma participação da sociedade na avaliação de seu uso e no processo de renovação. É preciso estabelecer espaços de diálogo permanente com a sociedade, inclusive para o recebimento de  denúncias, a serem encaminhadas ao Ministério Público. O primeiro passo para isso é instalar uma comissão que acompanhe o processo de renovação das outorgas, com participação de entidades da sociedade civil organizada, visando dar maior transparência ao processo e garantir a aplicação dos critérios já existentes.


 


Detalhamento das propostas


 


Em relação a medidas que requerem mudanças legais ou administrativas, apresentamos as seguintes propostas:


 


1) Criação de mecanismos de controle social e participação popular


 


– implantação de mecanismos de participação popular e controle social no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;


 


– realização de audiências públicas no processo de renovação, como previsto no novo Ato Normativo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;


 


– instalação de Conselhos Estaduais de Comunicação e equivalentes municipais no caso de municípios com mais de 600 mil habitantes, visando ao acompanhamento sistemático do uso do espectro naquelas localidades, com a realização de pareceres durante o processo de renovação;


 


– Instituição de indicadores e mecanismos de controle social para aferição (em âmbito nacional, estadual e municipal) do cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais referentes ao controle de propriedade dos meios de comunicação, princípios relativos aos conteúdos veiculados pelas emissoras, classificação indicativa, regionalização da produção e demais aspectos relacionados à prestação do serviço de radiodifusão (constante no relatório da subcomissão); incluir aí a violação a direitos humanos e a determinação de que sejam mecanismos ágeis, baratos e acessíveis.


 


– criação de mecanismos que dêem transparência às concessões durante toda a sua vigência e no processo de renovação, com a publicação de todas as informações e documentos (inclusive de regularidade trabalhista e fiscal) de forma clara na internet e em outros meios;


 


2) Definição de critérios transparentes e democráticos


 


– criação de critérios objetivos, transparentes e democráticos para o processo de outorgas e renovação de outorgas e para a gestão do espectro, que sigam o estabelecido na Constituição Federal;


 


– regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, estabelecendo, entre outras questões: limites à concentração horizontal, vertical e cruzada; porcentagem mínima de programação regional e de programação independente; reserva de espectro para o sistema público de comunicação.


 


– consideração, na renovação, do cumprimento dos princípios legais (art. 52 e 53 da lei 4.117/62) que prevêem que “a liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício” e que “constitui abuso, no exercício da liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor do país, inclusive: (…) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião”. Considerar a necessidade de incluir aí também as expressões “gênero” e “orientação sexual”;


 


– mudança dos critérios para outorga previstos no decreto 2.108/96 para que não se privilegie o aspecto econômico na definição do vencedor da licitação (o que acontece hoje no caso das emissoras de alta potência);


 


– definição de instrumento contratual de concessão de rádio e TV que explicite as ĺobrigações, deveres e direitos do concessionário;


 


– proibição da transferência direta de outorga (toda concessão deve ser aprovada pelo Congresso Nacional).


 


3) Aprimoramento dos mecanismos de fiscalização


 


– fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, viabilizando o acompanhamento efetivo do cumprimento das obrigações – inclusive fiscais e trabalhistas – pelas emissoras comerciais não apenas na renovação, mas durante a vigência das outorgas;


 


– reforçar o trabalho da Anatel na fiscalização do sistema comercial, e passar à Ancine (ampliada) a incumbência de fiscalizar o cumprimento do que está estabelecido nos contratos de concessão e na legislação no que diz respeito a conteúdo;


 


– descontingenciamento das verbas do Fistel destinadas à Anatel, e fortalecimento de seus escritórios regionais;


 


– auditoria operacional do TCU sobre as atuais outorgas.


 


4) Agilização dos processos


 


– mudanças nos mecanismos de concessão para dar agilidade ao processo;


 


– revogação do §4º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que dispõe que “Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias”, que contraria o artigo 223 da Constituição;


 


– acabar com a figura da licença precária prevista no artigo 9 do decreto 88.066/83, que dá suporte à renovação automática;


 


5) Aplicação da proibição de outorgas a detentores de cargos eletivos


 


– proibição de outorgas para políticos, com a aplicação do artigo 54, que determina que deputados e senadores não podem ser proprietários ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público;


 


– alteração da Constituição para incluir a proibição também a parentes de primeiro grau;


 


– aplicação dos regimentos internos da Câmara (§ 2º do art. 180) e do Senado, que proíbem votação em causa própria;


 


– ampliar proibição para outros políticos que assumam cargo eletivo em âmbito municipal e estadual;


 


– alteração na lei complementar 64, de 1990, para tornar inelegíveis os políticos que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção ou administração em empresas concessionárias de rádio ou TV;


 


– alterar a regulamentação do artigo 222 para evitar o uso de prepostos na gestão e fortalecer o controle sobre as composições societárias, de modo a evitar que parlamentares tenham controle político e editorial sobre os veículos.


 


6) Regularização das emissoras educativas


 


– no primeiro momento, regularizar as outorgas educativas, que devem ser dadas somente para entidades efetivamente educativas e sem fins lucrativos, seguindo as recomendações do relatório da CCTCI;


 


– a médio prazo, acabar com esta figura específica de outorga, mantendo apenas as categorias previstas na Constituição (pública, estatal e privada);


 


7) Estímulo à comunicação comunitária


 


– ampliação do espaço no dial destinado à comunicação comunitária;


– fim da repressão e das sanções criminais aos que praticam radiodifusão;


– comunitária sem autorização, como já apontado em decisão de primeira instância


em São Paulo;


– flexibilização das características técnicas engessadas pela atual legislação;


– legalização de qualquer tipo de apoio cultural para as rádios e estabelecimento


de fundos públicos de apoio à radiodifusão comunitária.


 


8) Fortalecimento do sistema público


 


– estímulo ao sistema público de comunicação, com financiamento público e gestão


democrática;


 


– reorganização do espectro para dar espaço igualitário às emissoras públicas, com a designação de ao menos 10 canais para essas emissoras na TV digital, garantindo espaço para as emissoras públicas que estão hoje apenas na TV a cabo;


 


– revisão da destinação dos fundos públicos da área da comunicação e do investimento em publicidade da administração direta e indireta do Governo Federal, hoje cerca de R$ 1 bi por ano, buscando fortalecer os veículos do campo público.


 


9) Transição para digitalização


 


Revogação do decreto 5.820/06, que dá mais 6 MHz em consignação para cada detentor de concessão de TV aberta, em medida inconstitucional;


 


– Não aceitar a adoção do sistema IBOC, que atua como 'seqüestrador' de espectro e ameaça a existência de pequenas emissoras comerciais e emissoras comunitárias, e promoção de um Sistema Brasileiro de Rádio Digital.


 


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