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Eros Grau vota contra mandado de segurança do PPS

Dois ministros relatores do STF (Supremo Tribunal Federal) já rejeitaram os pedidos feitos pelos partidos de oposição de devolução dos mandatos dos parlamentares que mudaram de legenda após as eleições de 2006. Os ministros Celso de Mello e Eros Grau n

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, relator do mandado de segurança do PPS, votou contra a perda de mandato dos parlamentares que deixaram a legenda. O PPS recorreu ao Supremo pedindo de volta oito mandatos de deputados ''infiéis''- que abandonaram a legenda depois de eleitos.


 


Ele concorda com a tese defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo a qual a Constituição não prevê a perda de mandato em caso de troca de partido. Ou seja, acredita que os parlamentares não devem ser punidos com a perda de seus mandatos.



''Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. Há mais, contudo. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda'', disse. ''Apontem-me onde nela está afirmado o contrário. Apontem-me'', acrescentou, exaltado.



''Meu compromisso é com a Constituição. Não posso ir além do que ela me autoriza ir'', ressaltou, ao finalizar sua explanação. O voto ainda será submetido ao plenário do STF.



Divergência



Durante a leitura do voto, Eros Grau e Marco Aurélio Mello ensaiaram um bate-boca. Eles demonstraram visões diferentes sobre o tema.



''Eu pergunto: onde está escrito na Constituição ou em qualquer lei que o cancelamento de filiação partidária ou a transferência do candidato eleito de um partido para outra legenda consubstancia renúncia tácita? Onde está escrito isso no direito posto?'', indagou Eros Grau.



''No artigo 26 da lei 9096'', respondeu o ministro Marco Aurélio Mello.



''No meu modo de ver não diz expressamente.Vossa Excelência tem o texto da lei?'', desafiou Grau.



Após a leitura do texto pelo colega, o relator prosseguiu: ''Ele perde o cargo, não o mandato'', finalizou.



 
Celso de Mello



Antes do voto de Eros Garu, o ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB, votou pela fidelidade partidária, mas ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois de março devem perder o mandato.



Em março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Portanto, segundo o ministro, os sete parlamentares que deixaram o PSDB antes de março não devem perder o mandato.



Fonte: G1