Procurador-geral critica infidelidade, mas condena cassar mandatos
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, criticou nesta quarta-feira a infidelidade partidária. Porém, condenou a punição para o parlamentar que trocar de partido político. Segundo Souza, não há na Constituição Federal permissão para pu
Publicado 04/10/2007 15:39
Souza se manifestou durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa os mandados de segurança impetrados por partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos daqueles que trocaram de legenda.
“A Constituição não autoriza perda de mandato em decorrência de ato parlamentar [que trocou de partido]”, afirmou o procurador, ao ler seu parecer. “A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido”, disse. “Tudo isso é ética e politicamente reprovável.”
Em seu parecer encaminhado ao STF no mês passado, Souza recomendou que sejam negados os pedidos da oposição –DEM, PPS e PSDB– para terem de volta os mandatos dos parlamentares que mudaram de sigla.
No entanto, o procurador sugeriu que se a Suprema Corte deferir os mandados de segurança, a decisão deve ser aplicada apenas a partir da próxima legislatura.
Souza defendeu ainda que seja retomada a discussão sobre reforma política. Na sua opinião, o debate permitirá que questões éticas e políticas sejam analisadas e definidas detalhadamente.
'É preciso haver uma reforma política que garanta na maior extensão possível a fidelidade ao eleitor”, afirmou o procurador.
Fonte: Folha Online