Organizações contestam a Lei de Propriedade Industrial
Na quarta-feira (28), a Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar), em nome da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (Rebrip) entrou com uma representação ao Procurador Geral da República, Sr. Antônio Fernando Barros e Silva e Souza, pela inconstit
Publicado 29/11/2007 16:57
Segundo os autores da representação, os artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96, que instituíram o mecanismo de concessão de patentes conhecido como pipeline, ferem os princípios constitucionais de proteção à propriedade intelectual que impõem a supremacia do interesse social e a busca do desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art. 5º, XXIX).
Argumentam também que a concessão de patentes pipeline viola a Constituição Federal ao ferir o direito adquirido da coletividade (art. 5º XXXVI); o devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV) e o princípio da igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput).
Patentes pipeline
O mecanismo pipeline foi criado em 1996 (Lei 9.279/96). Ele permite depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos até então, possibilitando a proteção patentária de produtos farmacêuticos e alimentícios, entre outros.
Os pedidos de patentes pelo mecanismo pipeline estão sujeitos apenas a uma análise formal e seguem os termos da patente concedida no exterior, não sendo submetidos a uma análise técnica dos requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – pelo escritório de patentes brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ao todo foram depositadas 1.182 patentes pelo mecanismo pipeline, entre elas estão medicamentos importantes para o tratamento do HIV/AIDS e leucemia, por exemplo.
Um parecer elaborado por economistas e incluído na ação dimensiona o prejuízo hipotético causado pela adoção do mecanismo pipeline no Brasil no caso específico das compras governamentais de cinco medicamentos antiretrovirais (ARVs) utilizados para combater o vírus da AIDS ocorridas entre 2001 e 2007.
Prejuízos
Os dados revelam que o Brasil gastou US$ 420 milhões (a partir da comparação com os preços mínimos da Organização Mundial de Saúde – OMS) e US$ 519 milhões (comparando com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras) a mais, apenas com os cinco medicamentos antiretrovirais.
Na opinião de Cristina Pimenta, Coordenadora-Geral da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia), organização que atualmente coordena o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rebrip, “o mecanismo pipeline, ao invés de fomentar o desenvolvimento do país e servir ao interesse público, serve de barreira ao acesso universal e gratuito a tratamentos para pessoas com HIV/AIDS”.
A Presidente da Fenafar, Célia Chaves, acrescenta: “não houve nenhum ganho para o Brasil com esta concessão, quer para a indústria e setor farmacêutico nacionais, quer para a população em geral. Todos foram prejudicados pelas patentes pipeline”.
Pela inegável afronta à Constituição e à sociedade brasileira, a Rebrip e a Fenafar acreditam que a Procuradoria Geral da República somará forças valiosas na luta pelo acesso a medicamentos no Brasil, encaminhando o teor da representação, na forma de ação direta de inconstitucionalidade, ao Supremo Tribunal Federal.
Exemplos de patentes
O efavirenz, medicamento recentemente licenciado compulsoriamente, é protegido por uma patente obtida através do mecanismo pipeline. Ou seja, quando esse medicamento foi depositado no Brasil, ele não atendia mais ao requisito de novidade (pois a informação sobre a invenção já havia sido publicada no exterior cinco anos antes). Este princípio ativo poderia ter sido fabricado no Brasil, como foi feito na Índia.
Outros medicamentos fundamentais para uma resposta adequada à epidemia de HIV/AIDS, como o lopinavir/ritonavir, abacavir, nelfinavir e amprenavir, também foram protegidos pelo pipeline, sendo retirados do domínio público sem avaliação de sua importância para os interesses do país.
Além desses, o medicamento para câncer – imatinib ou Glivec (nome comercial) – também foi protegido pelo pipeline. Esse medicamento, utilizado para o tratamento de pessoas que vivem com Leucemia Mielóide Crônica, custa atualmente no Brasil R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, por paciente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fenafar