Requião espera reação da sociedade contra censura prévia
O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), disse nesta quinta-feira que espera uma reação da sociedade contra a decisão judicial que o proibiu de expressar suas opiniões na TV Educativa do Estado. A decisão é do TRF-4 (Tribunal Regional
Publicado 10/01/2008 23:42
''Espero a manifestação de todas as entidades de classe, de veículos de comunicação, de sindicatos de jornalistas, da [OAB] Ordem dos Advogados do Brasil, da [ABI] Associação Brasileira de Imprensa, a respeito do estabelecimento da censura prévia no Paraná. Voltamos ao Ato Institucional 5 e à obscuridade da ditadura'', afirmou o governador por meio de nota.
Hoje à tarde, durante atividade em Foz do Iguaçu (PR), Requião disse que a censura poderá atingir qualquer cidadão. ''Hoje, tentam censurar o governador. Amanhã, pode ser qualquer cidadão'', afirmou.
A decisão do desembargador federal Edgar Lippmann Júnior proíbe a Paraná Educativa de veicular a opinião do governador Roberto Requião durante sua programação, que inclui a transmissão ao vivo da reunião semanal da Escola de Governo.
Apoios
As declarações de apoio à Requião e de repúdio à decisão do desembargador Lippmann Júnior já começaram a surgir. ''Decidir por censura prévia é estarrecedor e preocupante, pois a liberdade de expressão, resguardada pela constituição, está sendo seriamente violada'', escreveu o médico e professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Miroslau Bailak.
''(Manifesto) minha repulsa à decisão da Justiça que quer dificultar à população do Paraná o acesso a informações que não estão na grande mídia'', afirmou o professor Augusto Ferreira.
O diretor do jornal Página Popular, de Prudentópolis, Rodrigo Kowaski, disse considerar a censura prévia preocupante. ''Este ato nos remete diretamente aos tempos da ditadura militar. Não podemos aceitar que um governador, ou qualquer outro cidadão não possa manifestar-se'', falou.
''Na condição de brasileiro, me solidarizo com o governador do Paraná e manifesto minha contrariedade ao preocupante retorno da censura prévia no Paraná'', argumentou o pernabucano José Lucimário de Souza.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, classificou de ''absolutamente condenável'' a decisão judicial que estabelece censura prévia na Rádio e Televisão Paraná Educativa.
''A decisão do desembargador Edgar Lippmann Júnior é absolutamente condenável. Este é um caso de censura prévia, algo que a Fenaj condena totalmente'', disse, na quarta-feira (9), em Florianópolis (SC).
“O direito à livre manifestação de pensamento é assegurado pela Constituição brasileira. Impedir previamente a manifestação do governador do Paraná ou de qualquer outra pessoa é um absurdo que deve ser condenado. Com decisões desse tipo, o Poder Judiciário gradualmente institui a censura no Brasil”, acrescentou.
Mas a manifestação mais relevante recebida esta semana foi da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade repudiou nesta quinta-feira (10), em nota oficial, a decisão judicial. Para a ABI, a decisão é inconstitucional, ''tem conotação de censura prévia'', ''teor draconiano'' e não encontra precedentes ''nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar''. A nota é assinada pelo presidente da instituição, Maurício Azêdo.
''Ainda que se reconheça, como acentua esse magistrado, que um governante não pode utilizar uma emissora pública em seu benefício político, a decisão do Desembargador Lippmann Júnior tem (…) conotação de censura prévia e (…) entra em forte colisão com o texto constitucional. Agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação judicial. Ao impor multas (…), o autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar”, diz o texto.
“A ABI espera que (…) o Governo do Estado do Paraná recorra dessa decisão, que configura mais uma vez aquilo que a ABI tem assinalado nos freqüentes pronunciamentos que infelizmente tem sido chamada a emitir nos últimos tempos: o Poder Judiciário é atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil”, finaliza o documento.
Maurício Azêdo é jornalista. Autor do projeto e primeiro editor-chefe da revista Placar, da editora Abril, já exerceu as atividades de repórter, redator, cronista, editor, chefe de reportagem, editor-chefe e diretor de redação de veículos como Jornal do Commercio, Diário Carioca, Jornal do Brasil, Diário de Notícias, Jornal dos Sports, Última Hora, O Dia, O Semanário, Manchete, Fatos & Fotos, Pais & Filhos, Realidade, TV Guia e Carícia. Foi também colaborador de jornais alternativos de resistência à ditadura militar (1964-1985), como Opinião, Movimento e Hora do Povo.
Entre as distinções que Azêdo recebeu, figuram a Medalha de Mérito Pedro Ernesto, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; a Medalha Tiradentes, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; o Colar Victor Nunes Leal, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e o Colar do Mérito Judiciário, conferido em dezembro de 2005 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Leia a seguir a integra da nota da ABI.
“A Associação Brasileira de Imprensa lamenta ter de se manifestar mais uma vez para condenar a censura prévia imposta a veículos de comunicação por duas decisões de magistrados de diferentes Estados, as quais contêm grave agressão à Constituição da República, que em seu artigo 220, parágrafo 2°, veda em preceito nítido e incisivo “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A primeira dessas decisões foi prolatada pelo Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9° Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que proibiu seis emissoras de televisão e quatro jornais de veicularem qualquer referência aos três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus na Barra da Tijuca, numa manifestação de barbárie e de desrespeito à pessoa humana que chocou a opinião pública não apenas no Estado, mas em todo o País. Ao proibir qualquer referência aos nomes dos autores de tão repugnante delito, os quais foram condenados à pena alternativa de trabalhar como garis, o Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto ofende a Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o País aos tempos do autoritarismo, que a Nação superou com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988. A Carta Constitucional instituiu o Estado de Direito Democrático, duramente golpeado por essa decisão judicial.
Embora revestida de considerações pertinentes sobre o uso de uma emissora do Poder Público no interesse político de governantes que a têm sob seu império, igualmente passível de repúdio pela ABI é a decisão do Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior, da Justiça Federal no Paraná, que proibiu o Governador Roberto Requião de utilizar a TV Educativa do seu Estado para manifestações do interesse de sua administração.
Ainda que se reconheça, como acentua esse magistrado, que um governante não pode utilizar uma emissora pública em seu benefício político, a decisão do Desembargador Lippmann Júnior tem a mesma conotação de censura prévia e, como a do magistrado da Justiça fluminense, entra em forte colisão com o texto constitucional. Agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação judicial. Ao impor multa de R$ 50.000,00 àquilo que define como “cada promoção pessoal ou agressão proferida” e sua elevação a R$ 200.000,00 para a hipótese de reincidência, o autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar.
A ABI espera que os órgãos de comunicação do Estado do Rio e o Governo do Estado do Paraná recorram dessas decisões, que configuram mais uma vez aquilo que a ABI tem assinalado nos freqüentes pronunciamentos que infelizmente tem sido chamada a emitir nos últimos tempos: o Poder Judiciário é atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2008
Maurício Azêdo, Presidente.”