Justiça mantém decisão de meia-entrada para idosos
O desconto de 50% no acesso de idosos ao Bondinho do Pão de Açúcar e ao Morro do Corcovado passou a vigorar a partir do dia 22. O Desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a l
Publicado 25/01/2008 20:02 | Editado 04/03/2020 17:05
Embora a empresa Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar tenha recorrido da decisão, o agravo de instrumento foi negado pelo TJRJ. De acordo com Danielle Cavalcante de Barros, Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Capital, em tese, ainda cabe recurso, mas a liminar tem eficácia imediata.
A liminar teve como base o Estatuto do Idoso e, caso não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo do Idoso, conforme prevê a legislação.
Segundo o Estatuto do Idoso, é direito fundamental, dentre outros, o acesso ao lazer e a produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. ‘Inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer, podemos dizer, os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro’, ressaltou o juiz Maurício Garcia.