Novas regras para ampliar participação da mulher na política
Para garantir a ampliação da participação da mulher na vida política partidária do País, a deputado Jô Moraes (PCdoB-MG) quer avançar nas leis existentes. Ela apresentou projeto de lei que institui multa em caso de descumprimento da cota de candidatura
Publicado 29/01/2008 15:07
Por lei já existente, cada partido político deve reservar 30% das vagas para as candidatas do sexo feminino. Ocorre que a maioria dos partidos não cumpre a norma. A parlamentar comunista quer que o partido cumpra a lei sob pena de cobrança de “multa pecuniária equivalente a 1% (um por cento) do total do fundo partidário vigente no exercício pertencente ao partido ou partidos envolvidos, em caso de coligação”.
Também é de autoria de Jô Moraes, outro projeto de lei que tramita na Câmara garantindo maior participação das mulheres nas eleições. A proposta da parlamentar é de criar a lista preordenada de candidatos e a cota de candidaturas de cada sexo.
Na lista preordenada, os eleitores não votam nos candidatos a vereador, deputado estadual e federal individualmente. Eles votam em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de vagas é semelhante ao que ocorre hoje: cada partido recebe o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, são eleitos os oito primeiros colocados da lista.
“Meu objetivo neste projeto é introduzir na idéia da lista preordenada a manutenção da garantia de uma reserva de vagas para as mulheres, regra que já vigora na legislação vigente de lista aberta”, afirma. Ela aproveita a proposta para introduzir a discussão sobre a necessidade da reforma política.
Ela destaca que a reforma política é um tema que vem ocupando um lugar prioritário na pauta legislativa atual. E um dos pontos mais discutidos nas diversas propostas apresentadas na legislatura passada é o estabelecimento da lista preordenada de candidatos nas eleições proporcionais.
A redação sobre a lista preordenada proposta pela parlamentar é a mesma do projeto da Comissão Especial da Reforma Política, pronto para ser apreciado em Plenário. Jô explica que a sua proposta constitui “uma proposição independente, onde o texto é completado com regras que garantem a preservação da reserva de vagas a candidaturas femininas”.
Sanções e multas
Segundo Jô Moraes, no caso da sanção aos partidos que não cumprirem a cota de candidatos por sexo, “a legislação já garante desde 1997 uma reserva de vagas para candidaturas femininas que significou, sem dúvida, um avanço na luta das mulheres por mais espaço no cenário político e social. Entretanto, o legislador omitiu-se em estabelecer uma sanção que desestimulasse os partidos ou seus órgãos deliberativos a não cumprirem a reserva estipulada”.
Ela destaca que “a sanção que propomos e que se baseia em exemplos de legislação semelhante em vários países torna a conquista da lei de 1997 mais efetiva”.
Em caso das listas preordenadas, a parlamentar comunista sugere que “cada partido poderá registrar candidatos em listas preordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até 150% por cento do número de lugares a preencher”, acrescentando que “a lista deverá ser ordenada de forma a que pelo menos um em cada três nomes em seqüência seja de sexo diferente dos outros dois”.
Também nesse caso, a deputada propõe sanções para os partidos que não cumprirem a lei. “O desrespeito à regra de participação de gênero estabelecida implicará em imposição de multa pecuniária equivalente a 1% (um por cento) do total do fundo partidário vigente no exercício pertencente a partido.”
De Brasília
Márcia Xavier