Lei de Cotas para pessoas com deficiência não é cumprida
Duas a cada três vagas de trabalho que, de acordo com a Lei de Cotas (8.213/91), deveriam ser ocupadas por pessoas com deficiência não estão preenchidas. A informação é do assessor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Lopes C
Publicado 24/02/2008 18:49
Reis disse ainda que, por “inconsistência nos dados”, o ministério não divulga o número de postos para deficientes em aberto nem o total de empresas irregulares quanto ao cumprimento das cotas. Admitiu, no entanto, que na maioria dos casos a lei não é cumprida.
O motivo, segundo ele, é principalmente o preconceito dos empresários, mas também a ineficiência da fiscalização do Poder Executivo. “De 1991 a 1999, o governo nunca exigiu o cumprimento da Lei”, admitiu.
“A origem da lei é previdenciária, da época em que o MTE e o Ministério da Previdência trabalhavam juntos, em 1991. Depois do desmembramento dos órgãos não ficou decidido quem era competente de fiscalizar. Isso só ocorreu em 99, quando foi editado em decreto [3.289/99] que determinou que a competência era do MTE'', explicou.
Segundo ele, em 2000 foram planejadas as primeiras ações de fiscalização e, desde então, começaram a surtir os primeiros resultados. Dados do ministério apontam que em 2007 foram contratadas 22.314 pessoas com deficiência em todo país, 12% a mais que em 2006.
Costa Reis considera que os resultados das ações do MTE são positivos, mas disse que o ideal é que a fiscalização não fosse necessária. Para ele, é importante uma mudança na postura do empresariado. “O que mais impede a contratação dos deficientes é o preconceito dos empresários. Eles acham que os funcionários [com deficiência] podem prejudicar esteticamente a empresa ou não desempenhar as funções delegadas a eles. Acham também que vão gastar muito com as adaptações necessárias para receber os deficientes”, diz.
Pela Lei de Cotas, toda empresa com 100 e 200 empregados deve reservar 2% das suas vagas de emprego aos portadores de deficiência. Se a empresa tem até 500 empregados, o percentual da reserva sobe para 3%; com até mil, para 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Empresas que não cumprem a norma estão sujeitas à multa, que varia entre R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33.
Fonte: Agência Brasil