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Flávio Dino acolhe projeto de modernização do processo penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na terça-feira (11), em parte, alterações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei, do Poder Executivo, que moderniza o processo penal perante o Tribunal do Júri. O projeto, que voltou à Câmara por ter sid

O relator da matéria na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), acolheu alterações propostas pelo Senado que encurtam a margem de manobra que os advogados hoje têm para atrasar os julgamentos perante o Tribunal do Júri – dentro do espírito do texto aprovado pela Câmara em 2007.


 


O Plenário da Câmara fechou a brecha legal que permite que os advogados de réus diferentes julgados em conjunto provoquem a cisão e o adiamento do julgamento. Hoje, se os réus tiverem mais de um advogado, basta que os defensores discordem sobre a recusa de um jurado – um aceitando o jurado e outro o recusando – para que se determine a cisão do processo.  Neste caso, apenas o réu cujo advogado recusou o incidente é julgado de imediato.


 


A regra aprovada pelos deputados determina que, quando houver mais de um réu com diferentes advogados, apenas um desses poderá decidir sobre a recusa de jurados. A separação dos julgamentos só ocorreria se, por duas sessões consecutivas, não se pudesse compor o Conselho de Sentença em razão das recusas. O Senado manteve a regra da Câmara, exceto quanto à separação do julgamento, que só ocorrerá se não for possível obter o número mínimo de sete jurados para compor o conselho de sentença.


 


A CCJ concordou com a mudança. Segundo o texto aprovado, em caso de separação o suposto autor do crime será julgado em primeiro lugar se houver separação do julgamento. Se todos os réus forem supostos autores, terá preferência no julgamento o réu que estiver preso há mais tempo ou cuja sentença de pronúncia, que instaura o processo perante o tribunal do júri, for mais antiga.


 


Racionalização


 


Outra sugestão dos senadores aprovada pela CCJ diz respeito à possibilidade de se ouvirem testemunhas que residirem fora da comarca por carta precatória. De acordo com Dino, a mudança é positiva pois impede que os advogados usem do artifício de indicar testemunhas em diferentes cidades para atrasar o julgamento.


 


A CCJ também ratificou a proposta dos senadores para que o registro de depoimentos e interrogatórios seja feito por meios eletrônicos. O texto da Câmara dizia que a regra deveria ser observada “quando possível”.


 


Os senadores sustentaram que, da maneira como estava, a mudança pretendida não seria implementada. A comissão também aceitou a idéia do Senado de alterar os prazos atuais – mantidos no texto aprovado pelos deputados em 2007 – de duas horas para a acusação e de duas horas para a defesa; e de meia hora para réplica e tréplica para cada parte. O primeiro prazo, na proposta do Senado, será reduzido para uma hora e meia, mas o segundo será aumentado para uma hora.


 


Proposta


 


De acordo com o texto consolidado pela CCJ, o número de jurados do Tribunal do Júri passa de 21 para 25. O conselho de sentença continua sendo formado por 7 jurados sorteados dentre todos os que compõem o tribunal e não recusados pela defesa ou pela acusação.


 


O projeto revoga regras que foram superadas pelas transformações sociais, como a que dispensa de atuar como juradas “as mulheres que não exerçam função pública e provem que, em virtude de ocupações domésticas, o serviço do júri Ihes é particularmente difícil”.


 


O dispositivo em vigor que pune com multa de 5 a 50 centavos a testemunha que deixa de comparecer ao julgamento sem justa causa não tem mais nenhuma efetividade, por motivos óbvios, e é revogado no projeto.


 


De Brasília
Com Jornal da Câmara