Sem categoria

Semana foi de vitórias para o movimento sindical

Sem dúvida, esta semana foi uma das mais importantes para o movimento sindical desde a redemocratização do País. O balanço positivo para o movimento sindical inclui: aprovação do projeto das centrais;; aprovação da ampliação da licença-maternida

Ainda ocorreu a mobilização em torno da aprovação da PEC do Trabalho Escravo;  realização do movimento nacional dos professores em favor do piso nacional; sanção da lei que limita o período de experiência; e a mobilização de aposentados para o fim do fator previdenciário.


 


O Governo também colheu vitórias. Além do cumprimento do acordo com as centrais, a comemoração inclui a aprovação da TV Pública no Senado Federal, do Orçamento para 2008 no Congresso, e para fechar a semana de boas notícias, o anúncio do crescimento do PIB acima das expectativas.


 


Centrais sindicais


 


Finalmente, depois de várias semanas com a pauta trancada por medidas provisórias, a Câmara concluiu a votação do projeto de lei (PL 1990/07), do Executivo, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais brasileiras. O projeto será enviado à sanção presidencial.


 


A Câmara votou as seis emendas do Senado ao projeto das centrais, sendo cinco aprovadas em votação simbólica. Apenas a emenda supressiva de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) foi votada nominalmente e derrotada com 234 votos favoráveis, 171 contrários e seis abstenções. A emenda condicionava o desconto em folha da contribuição sindical compulsória à prévia autorização individual do trabalhador. Com a derrota da emenda, o desconto permanece automático. Leia mais


 


Licença-maternidade


 


A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei (PL 2.513/07), que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. A matéria será ainda examinada pelas Comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça.
Convenções 151 e 158 da OIT


 


As Convenções 151 e 158 da OIT já têm relatores na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. A Convenção 151 trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público; e a 158 diz respeito ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.


 


A Convenção 151, encaminhada pelo Executivo sob a Mensagem 58, será relatada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS). A Convenção 158, Mensagem 59, tem como relator, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG).
Trabalho escravo


 


Movimentos sociais, entidades da sociedade civil, lideranças políticas e sindicais, e representantes de grupos que defendem os direitos humanos participaram, nesta quarta-feira (12), do “Ato Nacional contra o Trabalho Escravo: PEC 438/01, aprovação já!”


 


Os manifestantes lotaram Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, para pressionar os parlamentares a concluir a apreciação da “PEC do Trabalho Escravo”, como ficou conhecida, e que prevê o confisco de terras onde os trabalhadores são submetidos a condições análogas à de escravo.


 


Piso nacional dos professores


 


Manifestação dos professores de todo o Brasil realizada nesta sexta-feira (12) busca pressionar os parlamentares pela aprovação do piso nacional para os educadores (PL 7.431/06), que foi anexado ao PL 619/07, Executivo, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


 


De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que apresentou quadro comparativo das propostas em debate, o piso nacional ideal para os professores seria de R$ 1.050 para professores com nível médio e R$ 1.575 para nível superior. Para os dois casos a proposta da Confederação é para 30 horas semanais.


Experiência profissional


 


O Governo sancionou na última segunda-feira (10), a Lei 11.644, para impor um limite à exigência de comprovação de experiência para contratação de trabalhadores.


 


A norma incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A, que diz textualmente: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.