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Juíza mantém veto e livro de Roberto Carlos segue proibido

Decisão da juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no dia 1º deste mês, manteve a proibição do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo, sob a justificativa de que o acordo entre as partes no F

Com a decisão, Roberto Carlos viu-se obrigado a pagar as custas judiciais (que somaram R$ 1 mil, segundo seus advogados). Houve uma interpretação de que o fato de ele ter de pagar significaria uma derrota jurídica, mas o advogado Marcos Antonio Campos, que defende o cantor no processo, esclareceu que o acordo na esfera criminal, no ano passado, já previa que Roberto desistiria conseqüentemente da ação cível.



''Uma das cláusulas do acordo é que o processo cível seria extinto. Só que o Roberto tem de pagar porque ele abriu mão do processo. Era parte do acordo'', explicou Campos.



Já Paulo César Araújo considera que a vitória foi favorável à sua causa, porque a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros acabou concordando com os argumentos de sua defesa de que não houve invasão de privacidade nem uso indevido da imagem de Roberto. ''A juíza desmontou os argumentos deles um a um. Ela entrou no mérito, reconheceu tudo. Isso demonstra o absurdo dessa proibição. Vamos continuar a luta'', disse.



No despacho, Márcia argumenta que ''as pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade, sofrem restrição no seu direto à imagem. Admite-se que elas tacitamente consentem na propagação de sua imagem como uma conseqüência natural da própria notoriedade que desfrutam''. A juíza também ponderou que, em função de Roberto Carlos ser portador da doença chamada TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo), ''o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo (…)''.



Sobre a reclamação do cantor de que o autor do livro estaria obtendo indevidamente ganhos financeiros, a juíza diz em seu despacho que o uso não autorizado de imagem alheia é legítimo ''sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação''. Por isso, acrescentou ela, ficaria justificada a utilização da imagem alheia ''mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista''.



''A gente não concorda com o que a juíza afirma, mas não tenho por que recorrer, já que ela acatou nosso pedido. É o ponto de vista dela, a gente respeita, mas não concorda'', disse o advogado Marcos Antonio Campos.



Fonte: Agência Estado