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Candidato com ficha suja ainda pode ficar fora das eleições

Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitindo que candidatos que respondam a processo criminal na Justiça concorram as eleições, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os juízes e

Caso os ministro do STF julguem até terça-feira (01) e conceda liminar ao pedido, feito na forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a medida passa valer já nas eleições municipais deste ano. Ao contrário, a AMB aguarda um parecer para que nas eleições de 2010 os candidatos com fichas sujas não participem da eleição.


 


A principal argumentação  da AMB é que alguns dispositivos, como a Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, não foram recepcionados pelo TSE quando fez a análise da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como lei de inlegibilidade, bem como a interpretação dada pelo Tribunal ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição.


 


Por quatro votos a três, os juízes do TSE consideraram que tais  candidatos podem concorrer até que o processo não chegue na fase trânsito em julgado, ou seja, já passou por todas as instâncias da Justiça ou acabou o prazo legal.


 


Com base na redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, a AMB argumenta que ficou estabelecido que “a lei de inelegibilidade possuiria a finalidade de, também, proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.


 


“O TSE entende que precisa o trânsito em julgado e nós entendemos que a partir do momento que a Constituição foi modificada e, passou a falar em vida pregressa, não há mais a necessidade de trânsito em julgado. Havendo uma condenação isso já constitui um dado a ser considerado na hora do exame da candidatura”, argumentou ao Vermelho o coordenador da campanha “Eleições Limpas” da AMB, Paulo Henrique Machado.


 


Segundo ele, foi mencionado na ação que para entrar na magistratura, na advocacia e na polícia, conforme as leis que prevêem essas carreiras, as pessoas estão sujeitas a uma investigação social ampla. “Então nós pedimos ao STF que determine aos juízes eleitorais que avaliem caso a caso. Não é possível que candidatos condenados, ainda que exista o trânsito em julgado, sejam simplesmente desconsiderados pela Justiça Eleitoral quando a Constituição pede para ser observada a vida pregressa deles”, argumentou.


 



Lista dos candidatos com fichas sujas


 


Paulo Machado também comunicou que a partir da segunda quinzena de julho a AMB colocará na sua página na internet www.amb.com.br a relação de todos os candidatos no país que respondem processo na Justiça. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão orientados a enviar os dados à AMB.


 


“Quando o candidato pede o registro ele junta como documento a certidão criminal, que vai acusar o eventual processo que ele responde. Nós sempre vamos relacionar o número do processo e fazer um link com a página do tribunal que aquele processo tem vinculação. Não se trata de informações sigilosas, todas a princípio alguém poderia obtê-las”, disse.


 


De Brasília,


Iram Alfaia