Representação do PCdoB contra senador é aceita pelo MP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) declarou-se favorável a condenação do senador Almeida Lima (PMDB-SE) por crime de propaganda eleitoral. Acatando a representação feita pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) de Sergipe, a promotoria considerou de aut

O promotor Marcílio de Siqueira Pinto, com atuação na 36ª Zona Eleitoral de Sergipe, afirma, em seu parecer, que foi articulada ''uma verdadeira quadrilha com o escopo de realizar pichações com os seguintes dizeres 'fora dengue, fora Edvaldo', com o intuito de incutir na mente da população aracajuana, de forma ilegítima e covarde, sem propiciar meios de defesa ao atual prefeito, a idéia de que a dengue deve ser afastada, assim como o atual chefe do executivo municipal''.


 


Na gravação feita da reunião dos correligionários do PMDB, a fim de planejar as pichações, a ligação com Almeida Lima ficaram evidentes.


 


Almeida Lima alegou que a prova apresentada era ilícita. Além disso, o acusado argumentou, em defesa própria, que outro partido não poderia representar contra ele em juízo, por ser senador, e que ele não teria sido o autor das pichações realizadas.


 


Contudo, como prevê a lei, ''as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato''.


 


Da mesma forma, como os praticantes do vandalismo são pessoas atreladas à figura do senador, trazendo-lhe benefícios para sua candidatura a prefeitura de Aracaju, não restou dúvidas, para o promotor eleitoral, que Almeida Lima é responsável pela pichações praticado, ferindo assim o princípio da isonomia dos candidatos a cargos políticos.


 


Ainda segundo o promotor, o direito de proteção à imagem dos participantes da reunião, onde foram planejadas as pichações, não pode estar acima do direito à informação que toda a população aracajuana tem.


 


O MPE requer, com a representação eleitoral, que o candidato seja condenado ao pagamento da multa.



 


Decisão


 


A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Sergipe, Patrícia de Almeida Menezes, deu ganho de causa ao senador Almeida Lima. De acordo com o advogado Danilo Almeida, não partiu do senador qualquer tipo de ordem dessa natureza e que, portanto, não haveria legitimidade na acusação. Por outro lado, a juíza considerou que o PCdoB não teria legitimidade para propor a ação,segundo o advogado.