Justiça autoriza inscrição de candidatos discriminados no concurso da Guarda Municipal do Rio

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a prorrogação do concurso da Guarda Municipal por mais 20 dias para que os candidatos portadores de deficiência física, com cicatrizes, menos de 20 dentes, magros, obesos e com estatura limitada possam se

O prazo das inscrições terminaria no próximo dia 7. De acordo com a decisão, a Guarda Municipal deverá providenciar um posto de inscrição, pelo menos, com acesso gratuito à internet, uma vez que as inscrições só são aceitas pelo sistema online.



Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho, a juíza Leydir Kling Lago Alves da Cruz, da 51ª Vara do Trabalho, concedeu, em parte, os pedidos apresentados pelo procurador do Trabalho Wilson Prudente, autor da ação civil pública proposta no último dia 25.



Segundo a magistrada, os candidatos portadores de deficiência não poderão ser submetidos às provas físicas e antropométricas previstas no edital que impliquem na eliminação do concurso. “O fato é que o edital que discrimina os cidadãos portadores de qualquer deficiência física ou que não tenham pelo menos 20 dentes na boca ou determinada compleição física ou estatura bem como o estabelecimento de limitação do meio de inscrição no concurso ao procedimento eletrônico, desestimula a inscrição dos cidadãos discriminados, o que ofende, sem dúvida, aos direitos difusos constitucionalmente garantidos”, afirmou a juíza.



A juíza determinou ainda que sejam disponibilizados funcionários para auxiliarem as inscrições que serão realizadas no posto.



De acordo com o procurador do Trabalho Wilson Prudente, a decisão judicial abre um precedente para que as discriminações indicadas no edital não venham mais a estar presentes em nenhum outro concurso público. “A Justiça do Trabalho, com essa decisão, está fazendo história no direito constitucional brasileiro”, ressaltou.