TSE acata recurso do PCdoB contra Roriz e Argello
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai examinar o recurso impetrado em 2006 pelo PCdoB do Distrito Federal contra a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz, que foi eleito e acabou renunciando ao mandato para não ser cassado. O seu suplent
Publicado 03/09/2008 19:51
A principal alegação é que Roriz trocou o número de telefone da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para dar destaque ao número do então candidato.
“Foi uma vitória importante”, comemorou o presidente do PCdoB-DF, Apolinário Rebelo, para quem havendo a cassação da diplomação a vaga deve ser assumida pelo segundo colocado no pleito, que foi Agnelo Queiroz. O ex-ministro do Esporte saiu do PCdoB em junho passado para ingressar no PT.
Questionado se a sigla não pretendia reivindicar o cargo caso a decisão seja pela cassação, uma vez que a resolução nº 22.610/07 do TSE considerou que o mandato pertence ao partido e não ao político, Apolinário disse que essa questão não está em discussão, embora o debate possa ser feito futuramente. A resolução impede a troca injustificada de legenda partidária após a data limite de 27 de março de 2007.
Por ocasião da saída de Agnelo, o PCdoB distribuiu nota em que diz que foi surpreendido pelo pedido de desfiliação. “Sem fazer maiores considerações e sem expor nenhuma diferença de caráter político ou ideológico, diz em seu pedido que irá percorrer novos caminhos diante dos atuais rumos do socialismo no Brasil e no mundo”, explica um trecho da nota.
Agnelo terá dificuldades
Consultado pelo Vermelho, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Tocantins (OAB-TO), Ercílio Bezerra, especialista em legislação eleitoral, avalia que no caso da dupla cassação no TSE, Agnelo Queiroz terá muita dificuldade para assumir o cargo. “Com certeza nunca fizeram nenhuma ação contra ele porque não havia essa possibilidade (assumir o cargo), ele está dentro da vedação imposta pela resolução do TSE.”
Para o especialista, só não haveria problema para o ex-ministro do Esporte caso ele tivesse formulado um processo com justificativas plausíveis para deixar a sigla após a data limite de 27 de março de 2007, conforme estabelece a resolução do Tribunal.
Isso significa que Agnello teria que apresentar uma justa-causa para ter deixado o PCdoB, o que só pode ser feitos nas seguintes situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Ação do PCdoB no TSE
Contra o recurso apresentado pela defesa de Roriz, que queria o arquivamento do processo, o ministro Ari Pargendler aceitou o Agravo de Instrumento apresentado pelo PCdoB para que fosse realizado um exame da ação num recurso ordinário, o que permite o reexame de fatos e provas pelo plenário do TSE.
Julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o recurso especial apresentado pelo PCdoB requereu a cassação do registro de candidato e do diploma de Roriz. Como não obteve sucesso na primeira instância, a sigla recorreu ao TSE.
De Brasília,
Iram Alfaia