TSE acata recurso do PCdoB contra Roriz e Argello

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai examinar o recurso impetrado em 2006 pelo PCdoB do Distrito Federal contra a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz, que foi eleito e acabou renunciando ao mandato para não ser cassado. O seu suplent

A principal alegação é que Roriz trocou o número de telefone da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para dar destaque ao número do então candidato.


 


“Foi uma vitória importante”, comemorou o presidente do PCdoB-DF, Apolinário Rebelo, para quem havendo a cassação da diplomação a vaga deve ser assumida pelo  segundo colocado no pleito, que foi Agnelo Queiroz. O ex-ministro do Esporte saiu do PCdoB em junho passado para ingressar no PT.


 


Questionado se a sigla não pretendia reivindicar o cargo caso a decisão seja pela cassação, uma vez que a resolução nº 22.610/07 do TSE considerou que o mandato pertence ao partido e não ao político, Apolinário disse que essa questão não está em discussão, embora o debate possa ser feito futuramente. A resolução impede a troca injustificada de legenda partidária após a data limite de 27 de março de 2007.


 


Por ocasião da saída de Agnelo, o PCdoB distribuiu nota em que diz que foi surpreendido pelo pedido de desfiliação. “Sem  fazer maiores considerações e sem expor nenhuma diferença de caráter político ou ideológico, diz em seu pedido que irá percorrer novos caminhos diante dos atuais rumos do socialismo no Brasil e no mundo”, explica um trecho da nota.


 


Agnelo terá dificuldades


 


Consultado pelo Vermelho, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Tocantins (OAB-TO), Ercílio Bezerra, especialista em legislação eleitoral, avalia que no caso da dupla cassação no TSE, Agnelo Queiroz terá muita dificuldade para assumir o cargo. “Com certeza nunca fizeram nenhuma ação contra ele porque não havia essa possibilidade (assumir o cargo), ele está dentro da vedação imposta pela resolução do TSE.”


 


Para o especialista, só não haveria problema para o ex-ministro do Esporte caso ele tivesse formulado um processo com justificativas plausíveis para deixar a sigla após a data limite de 27 de março de 2007, conforme estabelece a resolução do Tribunal.


 


Isso significa que Agnello teria que apresentar uma justa-causa para ter deixado o PCdoB, o que só pode ser feitos nas seguintes situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.


 


Ação do PCdoB no TSE


 


Contra o recurso apresentado pela defesa de Roriz, que queria o arquivamento do processo, o ministro Ari Pargendler aceitou o Agravo de Instrumento apresentado pelo PCdoB para que fosse realizado um exame da ação num recurso ordinário, o que permite o reexame de fatos e provas pelo plenário do TSE.


 


Julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o recurso especial apresentado pelo PCdoB requereu a cassação do registro de candidato e do diploma de Roriz. Como não obteve sucesso na primeira instância, a sigla recorreu ao TSE.


 


De Brasília,


Iram Alfaia