Uma decisão importante sobre o adicional de insalubridade
Ao longo dos anos os trabalhadores de várias categorias reclamavam do valor pago como adicional de insalubridade. E a razão é muito simples: cobrir o risco à saude de um trabalhador na base de um percentual sobre o salário-minimo realmente não é justo.
Publicado 08/09/2008 12:30 | Editado 04/03/2020 17:18
E mais, contribui para que o empregador não se preocupe em eliminar os riscos a que é submetido o seu obreiro ao ser submetido a calor elevado, ruído em excesso ou produtos químicos. As tentativas de acordo para que o adicional incida sobre o salário nominal nunca avançaram, pela intransigência patronal.
Esta situação foi agora modificada. O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa em vários processos determinando a nova regra. Mas a decisão não é definida. Algumas entidades patronais recorreram ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo através de liminar concedida pelo Ministro Gylmar Mendes a suspensão da aplicação das sentenças até que o pleno daquele Tribunal venha a se manifestar.
Mas nesse meio tempo seria da maior importância que outros processos fossem promovidos. As entidades sindicais deveriam chamar assembléias específicas, buscando a autorização de seus associados para o ajuizamento da ação, agindo o Sindicato como substituto processual. Isto teria dois significados: a filiação sindical, pois apenas os sócios estram no processo e a valorização da Entidade perante a categoria. E por fim, traria um amplo movimento nacional por uma reivindicação mais do que justa.
Uriel Villas Boas é Secretário Sindical do PCdoB na Baixada Santista