TRE afirma que candidatura de João da Costa permanece regular

O desembargador eleitoral João Carneiro Campos, em despacho proferido nesta quarta-feira (24), considerou que João da Costa permanece regularmente como candidato, “podendo realizar todos os atos inerentes à sua campanha eleitoral”. A decisão – baseada

“Em seu despacho a autoridade eleitoral não deixa dúvidas: a candidatura de João da Costa a prefeito é regular”, afirmou o advogado Ricardo Soriano, coordenador jurídico da Frente do Recife.



Na sentença, o juiz diz que “analisando os fatos, verifica-se que o pedido para suspender a propaganda eleitoral, em razão de sentença, não transitada em julgado, que cassou o registro da candidatura do requerido, não encontra guarida no ordenamento jurídico”, acrescentando que o artigo 16 da resolução do TSE No 22.718 desde ano dispõe que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão.”