Juiz eleitoral condena Kassab, aplica multa, mas não cassa

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, decidiu nesta quinta-feira (23) multar o prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), por exibir em seu programa eleitoral o “checão do Metrô”, com o símbolo da prefeitura.

A representação de Marta e da coligação Uma Nova Atitude para São Paulo inculpa o presidente do Metrô, José Jorge Fagali, Kassab e sua candidata a vice, Alda Marco Antônio. Kassab apareceu em seu programa eleitoral entregando um cheque simbólico de R$ 198 milhões ao governador José Serra (PSDB) para investimento no Metrô. A acusação é de ter usado a Prefeitura para fins eleitorais.



De acordo com a sentença de Martin Vargas, “tornou-se evidente que o ato administrativo (entrega do cheque) extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo para ingressar em evidente exercício de campanha do candidato representado, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral.”



“Não havia a necessidade de exibição pública de uma réplica do cheque com o símbolo da municipalidade de São Paulo e a assinatura do prefeito, provavelmente sob as expensas do erário, se essa notícia de mero ato administrativo de governo poderia ser feita com a simples exibição de nota de empenho e comunicação do repasse programado”, diz ainda a sentença.



O juiz condenou Kassab, Alda e a coligação ao pagamento de multa de R$ 5.320,50, correspondente a 5 milUfirs. Mas rejeitou o pedido de cassação da candidatura. “Não vejo como adequada a sanção de cassação de registro da candidatura, porque desproporcional e exagerada”, afirma a sentença.



O Ministério Público Eleitoral de São Paulo emitiu no último dia 19 parecer favorável à continuidade do processo. “Com efeito, os representados – especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos – usaram bens públicos imóveis para fins eleitorais. Montaram espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da camnpanha eleitoral do prefeito-candidato”, disse o promotor.



A representação acusa Kassab de infringir o artigo 73 da Lei 9504/97, segundo o qual, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.



Da redação, com agências