Bens de Garotinho e Rosinha ficam indisponíveis
A Juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública, Geórgia Vasconcellos da Cruz, atendendo pedido de liminar das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-governadores Garotinho e Rosinha e dos outros 26 réus da ação
Publicado 15/12/2008 19:36 | Editado 04/03/2020 17:05
Em sua decisão, a Juíza considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público no processo, entre elas uma detalhada auditoria, possibilitou a adoção da medida, pois os princípios relativos ao direito à privacidade e à intimidade foram usados como escudo para a prática de ilícitos.
Na ação, o MP acusa os ex-governadores, o ex-secretário de Saúde do Estado Gilson Cantarino e outros 25 réus, de envolvimento no desvio de recursos públicos por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Escola de Serviço Público e da ONG Núcleo de ação Social.