Prefeito “itinerante” de Florianópolis poderá ser cassado
O prefeito reeleito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), poderá ser cassado. O motivo: mudança de domicílio eleitoral com a finalidade de concorrer em outro município
Publicado 19/01/2009 16:36 | Editado 04/03/2020 17:14
Antes de ser prefeito de Florianópolis, Dário Berger foi prefeito de São José por dois mandatos. Depois, transferiu seu título eleitoral para Florianópolis e concorreu a prefeito da capital catarinense.
Ocorre que o TSE, por 5 votos a 2, finalmente decidiu pelo fim dos prefeitos itinerantes.
A decisão implica que o prefeito Dário Berger terá dificuldade para cumprir o quarto mandato consecutivo, para o qual foi eleito por ampla maioria de votos dos florianopolitanos.
O julgamento havia sido interrompido quando o placar estava 4 x 2 contra os prefeitos pula-pula.
Na ocasião, o ministro Ayres Brito pediu vista, chamando atenção para a expressão “jurisdição do titular”, contida no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
– O § 7º contém uma expressão que não se contém no § 5º – estou falando do art. 14 – jurisdição do titular, jurisdição do tirular, eu vou pedir vista do processo.
Mas, depois de examinar o caso, o presidente do TSE concluiu que “o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato, mesmo em municípios diferentes”.
O ministro foi além:
– Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo.
No dia 7 de janeiro o PP ingressou com o pedido de cassação. O advogado Alessandro Abreu está otimista com a evolução da ação apresentada na Justiça Eleitoral, pedindo que não seja expedido o diploma do prefeito Dário Berger (PMDB), por estar cumprindo o quarto mandato consecutivo, proibido por decisão do TSE, em dezembro, em julgamento de outros casos.
“Não se trata de matéria de fato, mas de direito. Como não precisa produzir prova, não há como protelar. Sem a necessidade de chamar testemunhas, logo, não tem instrução. É público e notório que ele (Dário) está no quarto mandato seguido”, sustentou Abreu.
Agora é aguardar a decisão da Justiça Eleitoral.
com informações do site www.vieirao.com.br e www.clicrbs.com.br