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Câmara conclui votação da MP que autoriza compra de bancos

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação da Medida Provisória 443/08 com a aprovação de 5 das 14 emendas do Senado ao texto da Câmara. A MP autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem participações em bancos e em outras

A MP 446/08, que também seria votada, foi pautada para uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (5). Devido aos atrasos relacionados à devolução da MP pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a MP com as emendas chegou à Câmara somente nesta quarta-feira. A medida renova automaticamente os certificados necessários à isenção de contribuições sociais para entidades filantrópicas.



Prazo



Segundo a redação final do relator João Paulo Cunha (PT-SP) para a MP 443/08, o dia 30 de junho de 2011 é a data final de validade da autorização para a compra de bancos, que pode ser prorrogada por um ano em decreto do Poder Executivo. Uma das emendas rejeitadas diminuía em um ano e meio esse prazo.



Outro ponto importante da MP é o que permite, à União, conceder crédito de R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dinheiro deverá ser usado em empréstimos para financiar o capital de giro de empresas contratadas pelo Poder Público para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O PSDB apresentou a emenda que pretendia excluir este financiamento.


 


Na reunião, os líderes avaliaram que o texto como foi aprovado no Senado limitava o processo de compra das instituições financeiras pelos bancos públicos. Segundo eles, ainda havia risco de causar insegurança jurídica para a conclusão de novas operações.


 


Os líderes decidiram rejeitar as duas emendas que determinavam autorizações do Legislativo para cada operação realizada pelos bancos estatais. Pela decisão dos senadores em caso de troca de controle acionário –como foi o caso da compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil– seria preciso uma autorização prévia dos deputados e senadores.


 


Já nas operações mais simples, em que não houvesse troca do controle acionário, a autorização seria concedida em até 180 dias após a conclusão da operação.


 


Pelo acordo, os deputados também vão rejeitar a emenda que limitava a compra de empreendimentos no modelo de SPEs (Sociedade de Propósito Específico em 40% do capital destas empresas. Segundo o consenso, o pagamento inicial a ser feito após análise inicial do risco das operações, como uma espécie de caução pela compra, será retirado.


 


A base aliada votou unida pela rejeição das alterações. “[Como estava] era burocratizar demais o processo, seria uma coisa bizantina querer que todas as operações passassem pelo Congresso. A MP em si é uma autorização para essas compras. E exigir que cada caso fosse analisado pelo Congresso seria entupir nossa pauta de MPs de autorização. Seria irreal”, afirmou o deputado Maurício Rands (PT-PE).


 


Para o líder do PR na Câmara, a mudança foi necessária em decorrência da pressa que o momento econômico exige. “A Constituição Federal exige a autorização do Congresso, mas o entendimento é de que a MP é a autorização expressa e em tempos de crise. Temos pressa porque há risco de instituições quebrarem”, disse Mabel.




Dívidas de insumos



Uma das emendas aprovadas pelo Plenário prorroga, de 30 de dezembro de 2008 para 30 de junho de 2009, o prazo final de contratação de financiamentos em condições especiais para produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários relativas às safras de 2004/2005 e 2005/2006. As dívidas devem ter vencimento a partir de 1º de janeiro de 2005.



Os deputados aceitaram a emenda do Senado que determina ao Banco Central, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a manutenção, em suas páginas na internet, de informações atualizadas sobre as iniciativas de socorro a bancos.



Taxa de fiscalização



O Plenário também aprovou emenda dos senadores que estipula em 0,05% sobre o valor do registro a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Essa taxa incide sobre o registro de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários.



Fontes: Agência Câmara e UOL