Deam registra 733 casos de violência contra a mulher em Salvador
A violência doméstica continua sendo um grave problema para as mulheres de Salvador. A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) registrou 733 ocorrências só no primeiro mês deste ano. Isso significa que 22 mulheres, em média, são agredidas diaria
Publicado 04/02/2009 19:55 | Editado 04/03/2020 16:20
Presente em todas as camadas da sociedade, a violência contra a mulher é algo secular e até bem pouco tempo era considerada crime de menor potencial ofensivo. Existe sob diversas formas, como lesão corporal (socos, pontapés, bofetões, estupro e etc.), pressão psicológica e ameaça de morte. Nem todas as agressões deixam marcas corporais, como é o caso das ofensas verbais, que causam dores que ultrapassam a dor física, como humilhações e torturas.
Casos como a da dona de casa Maria, de 54 anos, que sofre há mais de 10 anos com os xingamentos e humilhações do seu marido. “Ele me deu um murro no rosto que me fez desfalecer. As marcas físicas sumiram, mas permanece o que mais me tortura: as ofensas verbais. Ele me diz coisas como ‘você não serve mais para nada, além de lavar e cozinhar’, os xingamentos são os mais baixos possíveis”, desabafou a dona de casa. Este é apenas um, entre as centenas de casos que acontecem diariamente e são omitidos pelas mulheres, que acabam pagando um preço muito alto pelo silêncio, que é reflexo do medo, da dependência psicológica e financeira.
A delegada titular do Deam, Celi Carlos, disse que, apesar do silêncio de muitas mulheres, os números de denúncias têm aumentado. “O grande número de ocorrências registradas, atualmente, é um sinal de que muitas mulheres, apesar das ameaças e das dependências estão tomando coragem, e denunciando seus agressores”, explicou.
A Lei Maria da Penha também contribuiu bastante para impulsionar as denúncias. Sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006, a lei aumentou o rigor das punições por agressões contra a mulher ocorridas no âmbito familiar, além de determinar uma série de ações protetivas para as vítimas e seus filhos. A lei diz, por exemplo, que os agressores podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada. O tempo de detenção é de até três anos. Além disso, a violência doméstica contra mulheres é considerada do tipo penal pública, que não precisa da autorização da vítima para o prosseguimento da investigação.
Para denunciar uma agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, a mulher deve procurar uma delegacia especializada e prestar queixa. Em seguida, ela será encaminhada para a Vara especializada de Direito da Mulher, que dará andamento ao processo.
De Salvador,
Eliane Costa com Agências