STF nega pedido de Daniel Dantas de fim do processo e sigilo
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas, em que pedia a suspensão do andamento de processos em tramitação na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo relacio
Publicado 04/02/2009 12:43
Para negar o pedido do banqueiro, o ministro Eros Grau usou a Súmula 691 que impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de cortes superiores que negam liminares. O STJ já havia julgado e indeferido o mesmo pedido a Daniel Dantas.
Segundo Eros Grau, “a extensa petição de quase cem laudas e o volumoso processo, composto de aproximadamente duas mil laudas, revelam, por si sós, a complexidade das questões postas a exame do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Infere-se daí que a decisão indeferitória da liminar não é teratológica nem consubstancia flagrante constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula 691/STF”.
De acordo com o ministro, em extenso documento de 90 laudas, Dantas sustenta ilegalidade no cumprimento da busca e apreensão determinada pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma vez que a autoridade policial teria extrapolado os limites fixados no mandado. A defesa argumenta que o mandado de busca e apreensão era restrito à residência e ao escritório do paciente, porém foi executado no Banco Opportunity.
Os advogados sustentam que no banco foi apreendido, indevidamente, um HD contendo dados sigilosos de clientes daquela instituição financeira, “os quais nada têm a ver com o objeto da investigação”. A prova teria motivado a instauração de operação da Polícia Federal, que resultou em ação penal proposta na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, julgada procedente para condenar Dantas pelo crime de corrupção ativa.
Fonte: STF