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Julgamento de Lei de Imprensa e diploma será em 15 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 15 de abril a decisão sobre a revogação ou a permanência da Lei de Imprensa. A sessão desta quarta-feira foi encerrada após a leitura do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta

A audiência foi iniciada às 14h35 e começou com a abertura dos trabalhos feita por Ayres Brito. Na sequência se pronunciaram o deputado federal Miro Teixeira, a ONG Artigo 19 e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) — todas defendendo a revogação total dos artigos ainda vigentes da Lei de Imprensa.


 


Em uma exposição de aproximadamente duas horas, Ayres Britto defendeu que a própria Constituição não permite que o Estado legisle sobre a imprensa. “A manifestação do livre pensamento não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, afirmou, citando um artigo da Carta Magna.


 


“Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei de imprensa só teria uma serventia: restringir, inibir”, avaliou.


 


Em seu entendimento, o regime jurídico da imprensa tem na Constituição, concomitantemente, “um ponto de partida e um ponto de chegada” — o que deixa sem sentido a edição de uma lei orgânica essencialmente de imprensa. Ayres Britto também disse que, à imprensa, cabe a autorregulação, respeitados os preceitos constitucionais.


 


Segundo ele, a Lei de Imprensa, por ter sido editada durante os “anos de chumbo”, contém artigos que ferem a liberdade plena de informações, prevista na Constituição de 88. Ao mesmo tempo em que defende a livre expressão, a legislação a restringe, como ao proibir a circulação de publicações “clandestinas ou que atentem contra a moral e os bons costumes”.


 


O ministro Eros Grau não expôs sua argumentação. Apenas declarou o seu voto ao término da sessão, já que imaginava que o julgamento seria continuado nesta quinta-feira, quando ele não poderia estar presente.


 


No encerramento da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, apesar de não manifestar o seu voto, se posicionou contra a argumentação defendida por Ayres Britto. De acordo com ele, a Constituição ''clama por normas e organização''. “O mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa. Se faz de dignidade da pessoa humana. Se faz de respeito à imagem das pessoas”, disse Mendes.



Por causa do alongamento do julgamento da Lei de Imprensa, a decisão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo também foi adiada para 15 de abril. Foi levantada a possibilidade de que a nova data fosse na próxima semana — mas, por se tratar de Semana Santa e feriado jurídico, a ação foi impossibilitada.


 


Da Redação, com informações do Comunique-se e do Portal Imprensa