Senado examina MPs que anistiam dívidas de até R$ 10 mil
O Plenário do Senado examinará, a partir da próxima terça-feira, dois projetos de lei de conversão (PLV 02/09 e PLV 03/09), oriundos das MPs 449/08 e 450/08. O primeiro anistia multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuinte
Publicado 10/04/2009 19:18
Assinada pelo presidente da República em 2008, a MP 449/08 não apenas anistia as dívidas de até R$ 10 mil, mas também estabelece novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. Este é o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No caso da anistia de dívidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional previu na época da edição da MP 449/08 (novembro passado) que o valor total do perdão poderia chegar a R$ 3,56 bilhões. Até o último dia 2, conforme balanço da Procuradoria, mais de 1,1 milhão de empresas e pessoas já haviam sido beneficiadas, com o perdão de dívidas totais pouco superior a R$ 3 bilhões. É um valor baixo quando comparado ao total da dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões.
A MP oferece reduções que chegam a 100% das multas e dos encargos legais e a 30% dos juros, nos casos de pagamento à vista ou parcelamento em até seis meses. O relator da matéria é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
O segundo PLV da pauta do Plenário de terça-feira (PLV 03/09), que cria o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), prevê que ele dará garantia a bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão de energia, desde que os projetos façam parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.
A Medida Provisória 450/08 previa que o fundo só daria garantia a projetos que tivessem a participação de empresas estatais do governo federal da área energética. Emendas aprovadas pelos deputados, no entanto, estenderam o mecanismo às empresas estaduais, desde que as respectivas Assembleias Legislativas autorizem os governos estaduais a participarem do fundo como cotistas, ou seja, desde que destinem recursos ao FGEE.