Chefes dos três Poderes firmam pacto por Justiça ágil e acessível
Os presidentes dos três Poderes – Executivo (Presidente Lula), Judiciário (ministro Gilmar Mendes) e Legislativo (senador José Sarney e deputado Michel Temer) – se reuniram nesta segunda-feira (13), em Brasília, para a assinatura do 2o Pacto Republican
Publicado 13/04/2009 15:10
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM), que participou da assinatura do primeiro e do segundo Pacto Republicano, disse que “o propósito de um pacto como esse é fazer com que o Brasil seja, enfim, um país justo, onde cada brasileiro tenha sua liberdade respeitada.”
Nos cincos anos em que vigorou o primeiro pacto, foi criada a Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, e os três Poderes trabalharam para fazer reformas processuais e atualizar normas legais. Neste segundo pacto, o objetivo é ampliar as medidas para fortalecer a proteção aos direitos humanos.
O pacto quer gerar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, com ênfase para razoável duração do processo; e o aperfeiçoamento das instituições de Estado. Esta última medida diz respeito ao funcionamento do sistema penal no combate à violência e criminalidade. O objetivo é desenvolver políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Com a assinatura do pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor e dar publicidade das ações relativas a ele.
Algemas e escutas telefônicas
No documento do Pacto Republicano, de seis páginas, há preocupação em se sistematizar a legislação processual penal, dando atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos.
O Pacto faz referência ao uso de algemas pelas polícias, que foi alvo de polêmica no caso da prisão do banqueiro Daniel Dantas na Operação Satiaghara. O texto diz que deve haver limitações ao uso de algemas para atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O novo Pacto também atende a outras questões recentes que geraram polêmica, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, para evitar violação aos direitos fundamentais.
Direitos humanos
No mesmo sentido da observância dos direitos humanos, também é prevista a revisão da Lei de Execução Penal. O Pacto quer garantir que o sistema carcerário cumpra sua função ressocializante do preso e garanta a segurança pública.
Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade também devem sofrer mudanças, a fim de incorporar proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.
Também devem ser adotadas novas regras de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além de outros institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão pelo Poder Público.
Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação trabalhista, visando ampliar a proteção das relações de trabalho.
Justiça para os necessitados
Para garantir rapidez na prestação jurisdicional, o Pacto elenca 17 ações, que inclui reformular a legislação vigente e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário. Entre elas, está a atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia aos acordos dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores.
O Pacto também elenca uma série de medidas para garantir o direito constitucional de acesso à Justiça, como fortalecer o trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Outras duas metas são a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, para julgar causas de pequeno valor; e a revisão da Lei da Ação Civil Pública, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.
De Brasília
Márcia Xavier
Com agências