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MP quer proibição total de queimadas no Acre em 2011

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual moveram na Justiça Federal uma ação civil pública para que seja negada totalmente, a partir de 2011, a expedição de autorizações para queima de florestas e pastagens em todo o território do Estado do Acre.

A ação judicial, que envolve todos os órgãos encarregados de elaborar políticas públicas e de fazer fiscalização ambiental no Estado, ocorreu após o Ministério Público não ter atingido seus objetivos ao sugerir a adoção de medidas que minimizassem o flagelo do uso do fogo, considerado “um mal necessário” na Amazônia.



Como trata-se de uma ação com pedido de antecipação de tutela, os procuradores almejam eliminar, imediatamente, a prática de queimadas no Estado, por considerarem ser uma atividade que tem causado danos ao meio ambiente e à sociedade acreana. Eles requerem o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com a cominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos.



A ação ajuizada no Acre é inédita na história jurídica brasileira.  Foi coordenada por Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Patrícia de Amorim Rêgo e Meri Cristina Amaral Gonçalves. Eles assinalaram que a ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.



Veja o que pedem os Ministérios Públicos a cada ente público:


 




Instituto de Meio Ambiente do Acre



→ Limitar, para o ano de 2009, a expedição de autorizações para queima ao limite máximo de 1 hectare por requerente ou imóvel e apenas para agricultura de subsistência, em todo o território do Acre;



→ Negar totalmente, para o ano de 2010, a expedição de autorizações para queima na região abrangida pelos municípios de Rio Branco, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Bujari, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó;



→ Limitar, para o ano de 2010, a expedição de autorizações para queima ao limite máximo de 1 hectare por requerente ou imóvel e apenas para agricultura de subsistência, na área abrangida pelos municípios de Assis Brasil, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima;



→ Negar totalmente, a partir do ano de 2011, a expedição de autorizações para queima em todo o território do estado do Acre;



→ Negar autorização para queima em qualquer unidade de conservação e em todas as zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde já.



Ibama



→ Negar expedição de autorização para queima em qualquer área de unidade de conservação federal ou nas zonas de amortecimento dessas unidades no estado do Acre;



Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade



→ Monitorar e fiscalizar efetivamente a ocorrência de queimadas nas unidades de conservação federais no estado do Acre, adotando medidas de punição aos moradores infratores e comunicando as demais autoridades competentes, imediatamente, a ocorrência das infrações ambientais;



→ Disponibilizar, diretamente ou por meio de convênio, aos moradores das unidades de conservação federais no Acre capacitação técnica e apoio material a fim de propiciar a execução por estes de práticas sustentáveis livres do emprego do fogo.



Incra



→ Prestar capacitação técnica, insumos e bens de capital, diretamente ou por meio de convênio, a todos seus assentados no estado do Acre, de forma a propiciar a substituição da prática das queimadas por outras formas sustentáveis de aproveitamento do solo;



Estado do Acre



→ Disponibilizar, no período de 2009 a 2011, a todos os pequenos produtores rurais do Acre políticas públicas aptas a garantir a estes, minimamente, a produção agrícola de subsistência em área mínima de 1 hectare por família, a fim de proporcionar a substituição das queimadas por outras práticas socioambientalmente sustentáveis, como a mecanização e a adubação verde;



→ Promover a educação ambiental de todos os pequenos produtores no Estado do Acre, informando-lhes sobre os riscos e danos gerados pelas queimadas e sobre a proibição dessa prática;



→ Todos Municípios acreanos, representados pelas respectivas prefeituras, a, em consórcio com o Estado do Acre, no período de 2009 a 2011,  prestar apoio técnico e material aos pequenos produtores rurais do Acre de forma a garantir a estes, minimamente, a produção agrícola de subsistência em área mínima de 1 hectare por família, e promover, entre os produtores rurais localizados em seus territórios, a educação ambiental, informando-lhes sobre os riscos e danos gerados pelas queimadas e sobre a proibição dessa prática.


 


Fonte: Blog da Amazônia (Altino Machado)