AGU pede inconstitucionalidade das patentes pipeline
No dia 24 de abril a Procuradoria Geral da República ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre os artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 que dispõe sobre a Lei de Propriedade Intelectual no Brasil.
Publicado 28/04/2009 18:16
Ajuizada pelo Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, a ação foi estimulada a partir de solicitação feita pela Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, pela Rede Brasileira pela Integração dos Povos – Rebrip e pela Agência Brasileira Interdisciplinar de AIDS – Abia junto à AGU. Na ação, as entidades solicitavam a inconstitucionalidade do dispositivo que prevê a patente do tipo Pipeline, que permite às indústrias ingressarem com o pedido de reconhecimento de patentes publicadas em outros países sem análise técnica e anuência prévia da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Na peça jurídica elaborada pela AGU, levanta-se que a Lei de Patentes brasileira foi elaborada para que o Brasil observa-se as regras internacionais estabelecidos nos acordos de livre comércio da Organização Mundial do Comércio. Contudo, observa a AGU “os dispositivos em análise tratam das patentes pipeline (ou patentes de revidação), que não constam do TRIPS. Foram inseridas no ordenamento jurídico brasileira pela iniciativa exclusiva do legislador interno, em violação à ordem constitucional de 1988”.
Nesse sentido, a conclusão da AGU é de que “a inconstitucionalidade das patentes pipeline está justamente na sua natureza jurídica, pois se pretende tornar patentável, em detrimento do princípio da novidade, aquilo que já se encontra em domínio público”.
A decisão da AGU abre nova etapa na luta contra a propriedade do conhecimento, contra os monopólios privados sobre a produção de fármacos e insumos que já deveriam estar sendo produzidos em larga escala, não fosse o dispositivo das patentes pipeline.
A sociedade civil precisa se mobilizar para que o parecer final do julgamento a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal seja pelo acolhimento da inconstitucionalidade.
Isso porque, se não há novidade, como argumenta a ação da AGU, “não há motivo justificável para se criar o monopólio ilegítimo de tecnologias de produção”.
Leia a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Fonte: Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos)