STF retoma votação sobre a Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater nesta quinta (30) a ação do PDT que questiona a Lei de Imprensa. O ministro-relator Carlos Ayres Britto votou pela procedência da matéria ao analisar que a Lei é incompatível com a Constituição de 1988.
Publicado 28/04/2009 18:04
O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator. Em seguida, os ministros da Corte decidiram suspender a análise da ação. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Carlos Ayres Britto votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo PDT, para questionar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Depois que a norma foi suspensa, por meio de liminar concedida pelo Pleno, a ADPF começou a ser julgada no último dia 1º.
Caso Edmar
No mesmo dia, os ministros do STF devem decidir se abrem ação penal contra o deputado federal Edmar Moreira (DEM-MG) por crimes contra a ordem tributária. Moreira – que ficou conhecido nacionalmente depois que a imprensa divulgou que o parlamentar seria dono de um castelo no interior de Minas Gerais – é acusado pelo Ministério Público (MP) de crimes contra a ordem tributária e de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
De acordo com o MP, a empresa do deputado “F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda” teria deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados, nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e de julho de 1998 a dezembro de 1998, inclusive 13º salário. Os ministros do Supremo devem analisar se recebem a denúncia e instauram a ação penal contra o parlamentar.
De Brasília com informações do STF