Telemar é condenada a pagar R$ 100 mil por trabalho degradante
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve decisão judicial favorável na ação civil pública contra a Telemar e outras duas empresas prestadoras de serviços na área de telefonia devido às irregularidades trabalhistas.
Publicado 15/06/2009 23:09 | Editado 04/03/2020 17:04
Empregados da Cintel Instalações de Redes Telefônicas e Eletricidade Ltda, subcontratada da empresa de telefonia por intermédio da SPF Engenharia Ltda, eram submetidos a condições precárias de trabalho. A Telemar foi condenada, subsidiariamente, a pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por trabalho degradante.
O documento encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) dava conta de que a empresa Cintel Instalações de Redes Telefônicas e Eletricidade Ltda, subcontratada pela Telemar, submetia empregados, inclusive estrangeiros, a condições degradantes de trabalho. A denúncia foi comprovada durante inspeção realizada pelo MPT em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas referentes ao meio ambiente de trabalho, tais como precárias condições de higiene, ausência de equipamentos de proteção individual, alojamentos inadequados e falta de água potável. Além disso, os contratos de trabalho não estavam devidamente registrados.
Diante dos fatos, o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli ajuizou ação civil pública questionando não só as irregularidades trabalhistas constatadas como também a terceirização ilícita dos serviços prestados pela SPF Engenharia. Os empregados da Cintel realizavam a substituição de cabos de rede secundária de telefonia.
“Os trabalhadores eram contratados por ‘gatos’ ou ‘empresas interpostas’, que lucravam com a mera colocação da mão-de-obra trazida de outros Estados. Em verdade, tinham também o cerceamento prático na liberdade de retorno às suas cidades de origem, já que não poderiam suportar financeiramente a viagem de volta ao seu país natal”, afirmou Carelli, na petição inicial. Durante a inspeção, foram encontrados trabalhadores oriundos do Peru. Segundo o procurador, a Telemar já foi flagrada pelo MPT e MTE por submeter, por intermédio de empresa interposta, trabalhadores em condições degradantes nas cidades de Cabo Frio e Petrópolis.
A justiça condenou a empresa SPF Engenharia a não mais contratar trabalhadores por empresa interposta para realizar serviços de atividade-fim. A Cintel, por sua vez, deverá fornecer equipamentos de proteção individual, manter os alojamentos em condições apropriadas e registrar todos os empregados devidamente. Quanto à condenação por dano moral coletivo, a Telemar responde subsidiariamente, pois os serviços tiveram por destinação final a própria empresa de telefonia.
“A prática diária nesta Justiça, nos últimos dez anos, tem demonstrado que a Telemar, ainda que de forma aparentemente ilícita, tem contratado empresas para execução de sua atividade meio, que de uma maneira geral, não cumprem as obrigações trabalhistas de seus empregados. Tal circunstância revela a pouca preocupação da Telemar com estas contratações e, consequentemente, com os trabalhadores contratados por estas empresas”, afirmou a magistrada, ressaltando a responsabilidade social que uma empresa desse porte deve ter quanto ao cumprimento da legislação.