Para Luis Carlos Bernardes, debate sobre diploma continua

Debate longe de ter um fim


O mundo de economia, política, cultura, jornalismo e esportes globalizados exige conhecimentos sofisticados. Que o digam os veículos norte-americanos e europeus cujas redações conheci, como o “The New

Debati o assunto em escolas de Comunicação como a New York University e Columbia – cujos alunos, aliás, estagiaram na Nicarágua sandinista do fim dos anos 80 para aprender cobertura de guerra. Nos principais países do mundo, 95% dos jornalistas dos maiores veículos de comunicação são formados. Aliás, estão de parabéns a UFMG, a PUC etc, que, além de bons cursos teóricos, possuem veículos-laboratório de qualidade, como o jornal “Marco”, a TV Universitária, a rádio UFMG, entre outros.


 


Dirão em vários países do primeiro mundo que o diploma de jornalista não é exigido. Mas em 95% dos casos, jornalistas diplomados são contratados. Eles conhecem a história da profissão, ética, economia, política, cultura e… reportagem, essencial. No primeiro mundo, as leis são resumidas e não se precisa do diploma em várias áreas. O neoliberalismo é passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) quer se sobrepor ao Congresso porque, segundo Gilmar Mendes, o Congresso não pode mudar a decisão. O Supremo manda no Congresso? Ave, ministro Joaquim Barbosa. Óbvio que não se quer impedir a livre expressão do pensamento.


 


Existe a figura do jornalista colaborador – que, como Tostão nos esportes, Rita Mundim, na economia, ou Alexandre Costa, Lee, presidente da Escola de Samba Cidade Jardim e estudante de direito, – pode escrever sobre suas especialidades. Na fúria legisferante do Supremo, disputando com o Congresso, outros cursos sofrem riscos, como sociologia, história e até o direito. Alega-se que a regulamentação dos jornalistas foi feita no regime de 1964, que tentou assim redimir-se da morte de Herzog, da censura etc. O debate continua. A sociedade deve decidir o que quer no ano da Conferência Nacional de Comunicação.


Publicado no jornal O Tempo de 22/06/2009